Praticante do Candomblé, estudante de Goiás consegue na Justiça direto de usar beca branca durante formatura
Colação de grau está marcada para o dia 28 de julho, enquanto o período de resguardo religioso termina apenas em maio de 2027

Uma jovem estudante de Valparaíso de Goiás, no Entorno do Distrito Federal, conseguiu na Justiça o direito de participar da cerimônia de colação de grau usando uma beca branca.
Lethicia Lima de Santana, de 22 anos, é estudante de Relações Internacionais em um centro universitário de Brasília. Ela é praticante do Candomblé e passa por um período de iniciação no qual necessita usar roupas brancas pelo período de um ano, conforme pregado pela religião.
Para a formatura, porém, a beca tradicional é preta, o que iria contra a exigência religiosa. A colação de grau está marcada para o dia 28 de julho, enquanto o período de resguardo religioso termina apenas em maio de 2027.
Antes de recorrer à Justiça, a estudante participou de reuniões com a instituição de ensino e com a empresa responsável pelo cerimonial, para tentar uma solução. Mas segundo ela, foi negada a participação presencial com a beca em cor diferente.
As opções apresentadas seriam participar da formatura em em gabinete isolado ou de forma remota.
“O que está em questão é algo maior: o direito de participar da minha formatura ao lado da minha turma, sem precisar abrir mão da minha fé”, reforçou a estudante.
Com apoio da Defensoria Pública de Goiás (DPE-GO), Lethicia levou o caso à Justiça, alegando que impedir o uso da beca branca violaria o direito fundamental à liberdade religiosa.
O pedido também levou em consideração o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A vitória veio em liminar assinada pelo juiz Marco Antônio Azevedo de Araújo, da 4ª Vara Cível de Valparaíso de Goiás.
No documento, datado do dia 13 de julho, o magistrado expõe a necessidade de um tratamento igualitário, mas também que se adapte às peculiaridades de cada cidadão.
“No caso, a adaptação pretendida, portanto, não configura privilégio, mas mecanismo apto a assegurar igualdade material, permitindo que a autora participe da solenidade nas mesmas condições dos demais formandos, sem ser compelida a renunciar as suas convicções religiosas”, disse o juiz.
Em caso de descumprimento, ou seja, se a instituição de ensino impedir a participação da aluna, o juízo fixou multa no valor de R$ 60 mil.
“Durante muito tempo, pessoas de religiões de matriz africana foram ensinadas a esconder, a silenciar seus símbolos, seus fios, suas roupas, seus preceitos e sua fé para caber em espaços que nunca foram pensados para nós. Mas esse tempo precisa acabar. O Brasil é plural e formado pelas nossas tradições”, concluiu a estudante, em relato dado à DPE-GO.
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