Doação de imóvel feita para apenas um dos herdeiros pode ser anulada parcialmente se representar mais de 50% do patrimônio do falecido, segundo a Justiça

Entendimento judicial esclarece situações capazes de alterar completamente desfechos envolvendo bens familiares após falecimento

Magno Oliver Magno Oliver -
Doação de imóvel feita para apenas um dos herdeiros pode ser anulada parcialmente se representar mais de 50% do patrimônio do falecido, segundo a Justiça
(Foto: Ilustração/ Gemini)

A doação de um imóvel para apenas um dos herdeiros nem sempre garante que o bem permanecerá integralmente com quem o recebeu.

A legislação brasileira reserva metade do patrimônio de uma pessoa aos chamados herdeiros necessários, como filhos, pais, cônjuge ou companheiro. Essa parcela, conhecida como legítima, não pode ser destinada livremente a apenas um beneficiário.

Quando uma doação ultrapassa a parte disponível do patrimônio, a Justiça pode declarar nula apenas a parcela excedente, preservando o restante do ato. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçou esse entendimento em um julgamento realizado em 2025.

Como exemplo, imagine uma avó que possua apenas uma casa avaliada em R$ 400 mil e resolva doá-la integralmente a uma das netas em reconhecimento pelos anos de cuidados recebidos.

Mesmo que a doadora lavre a escritura em cartório e registre o imóvel regularmente, os herdeiros poderão questionar a doação no inventário caso o bem represente praticamente todo o patrimônio dela.

Nessa situação, a lei permite que a doadora destine livremente apenas metade do patrimônio. A outra metade pertence aos herdeiros necessários e deve ser preservada na sucessão. A dedicação de um familiar nos cuidados diários, embora possa ter relevância afetiva, não altera as regras da sucessão previstas no Código Civil.

O QUE DIZ A LEI

O Código Civil autoriza qualquer pessoa a doar seus bens ainda em vida, mas estabelece limites para proteger os direitos dos herdeiros necessários. Essa proteção busca impedir que um único beneficiário receba parcela superior à permitida em prejuízo dos demais.

No julgamento do Recurso Especial 2.107.070, a Terceira Turma do STJ decidiu que a chamada doação inoficiosa, aquela que invade a legítima, é nula na parte que exceder a metade disponível do patrimônio.

A ministra Nancy Andrighi destacou que a lei considera essa proteção uma norma de ordem pública. Por isso, nem mesmo o consentimento prévio dos herdeiros na escritura de doação pode afastá-la.

EFEITOS NO INVENTÁRIO

Na prática, isso significa que a escritura pública de doação não impede a revisão judicial do ato quando houver violação da legítima.

Durante o inventário, qualquer herdeiro necessário poderá pedir que a Justiça analise a doação.

Caso a Justiça comprove que a doação ultrapassou o limite legal vigente na época, poderá reduzir apenas a parte excedente e manter válida a parcela permitida.

Especialistas destacam que quem deseja beneficiar um herdeiro específico deve realizar planejamento sucessório com orientação jurídica, evitando conflitos familiares e futuras disputas judiciais sobre a divisão do patrimônio.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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