Técnica de enfermagem que trabalhava há mais de 20 anos no mesmo hospital foi demitida e a Justiça considerou o motivo injusto, determinando que agora ela receba indenização por danos morais
Depois de décadas no mesmo hospital, uma mudança na gestão terminou em uma disputa trabalhista com desfecho no TRT-MG

Quase 22 anos de trabalho em um mesmo hospital terminaram em uma demissão sem justa causa e, depois, em uma disputa que chegou à Justiça. O motivo apontado no processo, porém, foi além de uma simples mudança administrativa.
Uma técnica de enfermagem de um hospital do Norte de Minas Gerais conseguiu o reconhecimento de que a dispensa teve caráter discriminatório por causa de sua suposta ligação com a oposição ao então prefeito do município. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.
O desligamento ocorreu após uma mudança na administração da instituição. Testemunhas relataram que funcionários considerados contrários ao prefeito também teriam sido dispensados naquele período.
- Fazer natação é ótimo, mas ortopedistas concordam: este é o melhor exercício para fortalecer os ossos e prevenir a osteoporose
- Quanto custa para trocar o telhado de uma casa de 100 metros quadrados 2026, segundo pedreiros
- Vila com apenas 40 moradores procura novas famílias, oferece casa sem aluguel e emprego fixo para quem aceitar viver por pelo menos 5 anos no local
Uma delas afirmou ainda que levou a situação ao Ministério Público após discordar das demissões. Para a Justiça, os depoimentos e demais elementos do processo indicaram que o afastamento da profissional não aconteceu apenas por conveniência administrativa.
Dispensa virou indenização
A relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, destacou que o empregador pode dispensar um trabalhador sem justa causa, mas não pode usar essa prerrogativa de forma discriminatória.
Em primeira instância, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 20 mil. Ao julgar o recurso apresentado pela instituição de saúde, a Terceira Turma manteve o reconhecimento da discriminação, mas reduziu a reparação para R$ 15 mil.
O colegiado considerou a quantia suficiente para compensar a trabalhadora e também produzir efeito pedagógico sobre a empregadora.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








