Contran faz comunicado para todos os motoristas sobre novas regras que podem afetar quem dirige

Mudanças já começaram a valer e alteram procedimentos adotados durante abordagens, inclusive em situações que até agora geravam dúvidas

Gabriel Dias Gabriel Dias -
Motorista coloca compras do supermercado no banco de trás do carro pra não perder tempo no porta-malas e descobre na blitz que pode ser multado e perder pontos na CNH
(Foto: Divulgação)

Motoristas brasileiros precisam ficar atentos a uma atualização importante nas regras de fiscalização de trânsito.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novos procedimentos para as operações da chamada Lei Seca. As mudanças tratam tanto do consumo de álcool quanto de outras substâncias psicoativas.

As normas fazem parte da Resolução Contran nº 1.031, publicada no Diário Oficial da União em 18 de agosto. A regulamentação substitui procedimentos que estavam em vigor desde 2013.

Entre as principais novidades estão a adoção de uma etapa de triagem, novas regras para retestes e a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à detecção de outras substâncias.

Teste por aproximação

Uma das mudanças destacadas no vídeo é o chamado pré-teste ou teste passivo de alcoolemia.

Nesse procedimento, o motorista não precisa necessariamente soprar diretamente no aparelho. O equipamento pode ser utilizado como uma primeira triagem para identificar indícios da presença de álcool.

Porém, um resultado positivo nessa etapa não poderá, sozinho, gerar uma autuação. Caso exista indicação de álcool, será necessário realizar um procedimento de confirmação previsto pelas normas do Contran.

Novo reteste

A resolução também estabelece critérios para repetir o exame quando algum fator comprometer a validade do resultado.

Isso inclui situações envolvendo eventual álcool residual na boca. Produtos como enxaguantes bucais, alimentos ou bebidas podem deixar resíduos temporários e interferir em uma avaliação inicial.

Nesses casos, a fiscalização deverá seguir os procedimentos previstos para confirmar o resultado antes de aplicar uma sanção.

Outras substâncias

Outra mudança importante envolve substâncias psicoativas além do álcool.

O Contran passou a regulamentar o uso de aparelhos capazes de detectar a presença dessas substâncias. Os equipamentos, contudo, precisam ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade por organismo acreditado pelo Inmetro.

A implantação dependerá, portanto, da disponibilidade de equipamentos devidamente certificados.

Acidentes com morte

A nova resolução também endurece o procedimento em acidentes de trânsito que resultem em morte.

Nessas situações, passa a ser obrigatória, para fins de perícia oficial, a realização de exame de sangue ou outro teste laboratorial destinado a verificar a presença de álcool ou substâncias psicoativas.

Apesar das mudanças, o Contran esclarece que não foram criadas novas infrações nem novas penalidades. As alterações dizem respeito principalmente à maneira como a fiscalização e a comprovação das infrações serão realizadas.

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Gabriel Dias

Gabriel Dias

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG). Apaixonado por Jornalismo Cultural.

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