Após 39 horas sem conseguir descer de ônibus, cadeirante ganha indenização de R$ 7 mil
Falha no elevador de acessibilidade impediu passageira de deixar o veículo durante viagem interestadual e levou caso à Justiça de Goiás

Uma mulher cadeirante conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 7 mil por danos morais após passar 39 horas dentro de um ônibus interestadual sem conseguir descer do veículo por causa de uma falha no elevador de acessibilidade.
Segundo o processo, a mulher utilizava o Passe Livre e havia comprado as passagens com antecedência. Ela chegou a trocar os bilhetes para tentar garantir que o ônibus estivesse com o equipamento de acessibilidade funcionando.
A viagem começou em Água Boa, no Mato Grosso, com destino a Maravilha, em Santa Catarina.
Já no embarque, porém, o elevador apresentou defeito e a passageira precisou ser carregada nas costas por um funcionário da empresa para conseguir entrar no ônibus. A mesma situação teria se repetido no desembarque.
Sem acesso ao banheiro
Durante as 39 horas de viagem, a falha no elevador também impediu a passageira de deixar o veículo nas paradas.
De acordo com a sentença, ela ficou sem acesso adequado a instalações sanitárias e precisou urinar em um recipiente dentro do ônibus, diante de outros passageiros.
Ainda segundo o processo, a mulher afirmou que deixou de se alimentar durante parte da viagem e só conseguiu evacuar no dia seguinte.
Vídeos juntados à ação também mostraram a passageira sendo carregada por funcionários por causa da impossibilidade de utilizar o equipamento de acessibilidade.
Empresa alegou força maior
Na defesa, a empresa sustentou que o defeito no elevador ocorreu por motivo de força maior.
Também argumentou que a passageira poderia ter solicitado auxílio para utilizar banheiros durante as paradas e atribuiu a ela parte da responsabilidade pela situação, entretanto o entendimento não prevaleceu.
Como não houve acordo durante a audiência de conciliação, o juiz Francisco Gonçalves Saboia Neto considerou que o caso não se limitou a um constrangimento pontual.
O magistrado sentenciou a empresa a pagamento de R$ 7 mil por danos morais.
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