‘Bolsa pistola’ em Goiânia: como vai funcionar programa que oferece até R$ 5 mil para mulheres comprarem armas

Programa prevê recursos para spray de pimenta, dispositivo eletrônico, treinamento físico e armamento, conforme critérios estabelecidos na legislação

Ícaro Gonçalves Ícaro Gonçalves -
Bolsa Armas em Goiânia
Lei foi promulgada no Diário Oficial do Município (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Após a derrubada do veto parcial aplicado pelo prefeito Sandro Mabel (UB), a Câmara Municipal de Goiânia promulgou a lei que cria um auxílio para mulheres vítimas de violência doméstica adquirirem armas de fogo e outros equipamentos de defesa.

Chamado de ‘Escudo Feminino’, o projeto de lei foi proposto pelo vereador Major Vitor Hugo (PL) e aprovado em março de 2026 sob o nº 11.595.

A lei estabelece auxílios de até R$ 5 mil para aquisição de arma de fogo; de R$ 1,5 mil para despesas com cursos práticos de armamento e tiro; R$ 1,2 mil para compra de taser; de R$ 400 para compra de spray de defesa, além de R$ 150 mensais para curso de defesa pessoal e artes marciais.

Após aprovação no Legislativo, Mabel vetou parte dos dispositivos da lei, mas a medida foi derrubada pelos vereadores neste mês de agosto, com publicação no Diário Oficial do Município na edição de terça-feira (08).

Em nota à imprensa, a Procuradoria-Geral do Município informou que pretende ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando os trechos relacionados à concessão de auxílio financeiro.

De acordo com a administração municipal, os benefícios seriam inconstitucionais por serem de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Entenda a lei

Conforme a lei promulgada, analisada pelo Portal 6, para que uma mulher goianiense possa participar do programa, ela deve cumprir uma série de requisitos e passar por uma escala progressiva de medidas de proteção.

Inicialmente, são previstas ações não letais de caráter preventivo. O programa oferece auxílio financeiro de até R$ 400 para a aquisição de spray de defesa pessoal, que é concedido em caráter definitivo, salvo descumprimento de regras.

Além disso, há um auxílio de até R$ 1.200 para dispositivos eletrônicos de defesa (taser), disponibilizados em regime de comodato por dois anos.

A lei também prevê o custeio de cursos de defesa pessoal e artes marciais de até R$ 150 mensais, por até três meses prorrogáveis. Cursos teóricos e práticos de armamento e tiro também podem ser financiados pelo programa até o limite de R$ 1.500.

A concessão de auxílio financeiro para a aquisição de arma de fogo é considerado a última etapa, com valor limitado a R$ 5.000.

Para alcançar o benefício, concedido em forma de reembolso, a beneficiária precisa comprovar o uso de dispositivos não letais, sem incidentes, por um período mínimo de seis meses.

Além do tempo mínimo de uso do taser e spray, a mulher deve possuir medida protetiva vigente com relato de ameaça grave por parte do ex-companheiro.

Também é exigido que haja registro de descumprimento de medida protetiva pelo agressor e uma ação penal em curso relacionada à violência sofrida.

Uma vez adquirida a arma de fogo, ela será disponibilizada em regime de comodato pelo período de cinco anos. Durante todo esse tempo, a beneficiária passará por acompanhamento psicossocial, que será semanal nos primeiros três meses e mensal nos meses seguintes.

A fiscalização do programa será rigorosa, contando com mecanismos antifraude e a possibilidade de inspeções domiciliares sem aviso prévio. O órgão responsável poderá fazer visitas técnicas, auditorias e o cruzamento de bases de dados públicos para validar as informações.

Caso ocorra reconciliação com o agressor, instabilidade psicológica ou conduta imprópria, o armamento poderá ser recolhido definitivamente, ocasião em que será doado à Guarda Civil Metropolitana.

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Ícaro Gonçalves

Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

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