Justiça dá nova decisão sobre funcionamento de supermercados aos domingos e feriados em Goiás

Impasse começou após convenção coletiva criar condições diferentes entre grandes redes e mercados menores para estender o expediente após as 11h

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Supermercados
(Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil)

Os supermercados de Goiás seguem podendo funcionar depois das 11h aos domingos e feriados. Uma nova decisão da Justiça do Trabalho confirmou, nesta quarta-feira (09), o entendimento que já vinha permitindo a abertura dos estabelecimentos após esse horário.

A sentença foi proferida pela 8ª Vara do Trabalho de Goiânia e representa uma nova vitória da Associação Goiana de Supermercados (Agos). Em junho, a entidade já havia conseguido uma decisão provisória sobre o caso. Agora, a Justiça analisou a discussão e manteve o entendimento.

A disputa começou após uma Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre os sindicatos que representam os trabalhadores e os empresários do setor. O acordo previa que os supermercados poderiam manter funcionários trabalhando até as 11h aos domingos e feriados.

Depois desse horário, as empresas precisariam fazer uma negociação específica ou estar filiadas ao sindicato patronal e em dia com as contribuições da entidade para continuar funcionando.

A Agos contestou justamente essa diferença. Segundo a associação, grandes redes que já mantinham vínculo com o sindicato poderiam continuar abertas com mais facilidade, enquanto supermercados menores poderiam ter de fechar às 11h ou buscar uma negociação separada.

Em junho, a Justiça suspendeu essa diferenciação para os associados da Agos que participavam da ação. Na sequência, para evitar que alguns supermercados pudessem abrir e outros não, o sindicato dos trabalhadores deixou de cobrar a restrição para as demais empresas enquanto o processo era analisado.

O que muda agora

Na prática, pouco muda para o consumidor neste momento. Os supermercados já vinham funcionando após as 11h e podem continuar dessa forma.

A novidade é que a decisão que antes era provisória foi confirmada pela Justiça após a análise do caso. O entendimento foi de que empresas que exercem a mesma atividade não devem ter condições diferentes de funcionamento apenas por causa de filiação ou pagamento ao sindicato.

“O que não consideramos razoável é que supermercados que desenvolvem a mesma atividade tenham condições diferentes de funcionamento em razão de filiação ou pagamento sindical”, afirmou o presidente da Agos, Sirlei Antônio do Couto.

A sentença ainda é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso. Por isso, a discussão ainda pode ter novos desdobramentos na Justiça.

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Augusto Araújo

Augusto Araújo

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás, é editor do Portal 6. Já atuou em veículos como o Jornal Opção e tem experiência em assessoria de comunicação. Apaixonado por esportes, preza pela apuração rigorosa, pela clareza na informação e pelo compromisso com o interesse público.

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