Advogado explica: os tipos de dívida que a lei diz que os brasileiros não são obrigados a ter que pagar

Algumas cobranças podem perder força ou conter valores questionáveis, mas detalhes importantes fazem toda a diferença antes de deixar de pagar

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Cartão de Crédito
(Foto: Arquivo/Agência Brasil)

Os tipos de dívida que brasileiros não são obrigados a pagar, segundo conteúdo publicado pelo advogado Macel Guimarães, do perfil @macelguimaraes.adv, envolvem débitos prescritos, créditos vendidos a empresas de cobrança e certas cobranças de cartão.

No entanto, cada situação possui regras próprias e não significa que qualquer dívida nessas condições simplesmente desapareça.

Por isso, entender as diferenças evita que o consumidor deixe de pagar um débito válido acreditando que ele foi automaticamente anulado.

1. Dívida vendida para empresa de cobrança

É comum que bancos vendam créditos inadimplentes para empresas especializadas em cobrança.

Essa operação, chamada cessão de crédito, é permitida pelo Código Civil. A legislação também estabelece que a cessão só produz efeitos em relação ao devedor depois que ele recebe a notificação ou declara que tomou conhecimento dela.

Portanto, o simples fato de empresas como Recovery, Ipanema ou Itapeva comprarem uma dívida não torna o débito inválido.

Caso haja dúvida, porém, o consumidor pode pedir documentos que comprovem a origem do débito e a legitimidade de quem realiza a cobrança.

2. Dívida prescrita

Aqui existe uma diferença importante.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que uma dívida prescrita não pode sofrer cobrança judicial nem extrajudicial. Entretanto, a prescrição não apaga a existência do débito.

Além disso, o STJ entendeu que o débito pode continuar disponível em plataformas de negociação, como o Serasa Limpa Nome, desde que isso não represente cobrança ou negativação indevida.

Assim, prescrição significa perda da possibilidade de exigir coercitivamente o pagamento, e não necessariamente extinção da dívida.

3. Cartão de crédito com juros acima do limite

Outra regra importante começou a valer em 3 de janeiro de 2024.

A Lei 14.690/2023 limitou os juros e encargos financeiros do rotativo e do parcelamento da fatura a 100% do valor original não pago.

Por exemplo, se o consumidor deixou R$ 1 mil sem pagar, os juros e custos financeiros dessas modalidades não podem ultrapassar outros R$ 1 mil.

Isso não significa, porém, que uma dívida que ultrapasse o valor original seja inteiramente anulada. O limite recai sobre os juros e encargos abrangidos pela regra.

Consumidor deve conferir antes de deixar de pagar

Por isso, os tipos de dívida que brasileiros não são obrigados a pagar não formam uma lista automática de débitos que podem simplesmente ser ignorados.

Antes de tomar qualquer decisão, é importante conferir contrato, origem da cobrança, data da dívida e composição dos juros.

Em caso de divergência, o consumidor pode contestar os valores e, dependendo da situação, procurar Procon, Consumidor.gov.br ou orientação jurídica.

 

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.

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