Comunicado para trabalhadores que recebem vale-alimentação e vale-refeição: a partir do mês de novembro, o cartão passa a ser aceito em qualquer maquininha
Uma mudança prevista para novembro promete ampliar os locais onde trabalhadores poderão utilizar os cartões de alimentação e refeição

Quem recebe vale-alimentação ou vale-refeição já passou por uma situação bastante comum: chegar a um restaurante, mercado ou lanchonete e descobrir que o estabelecimento não aceita aquela bandeira.
Isso acontece porque, durante muito tempo, os cartões de benefícios funcionaram dentro de redes específicas. Assim, o trabalhador precisava encontrar estabelecimentos credenciados pela empresa responsável pelo seu cartão.
Esse cenário, porém, está prestes a mudar. Uma nova regra do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) prevê a interoperabilidade entre os sistemas, permitindo que os cartões sejam utilizados em diferentes redes de pagamento. A implementação plena está prevista para novembro de 2026.
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O que muda para quem recebe o benefício
Na prática, a mudança significa que o trabalhador não deverá mais ficar limitado à rede específica da operadora responsável pelo cartão.
Com a interoperabilidade, um cartão de vale-alimentação ou vale-refeição poderá ser utilizado em qualquer maquininha que aceite o benefício, independentemente da empresa responsável pela emissão ou da rede utilizada pelo estabelecimento.
A alteração faz parte do Decreto nº 12.712/2025, que modificou as regras de funcionamento do PAT. A norma estabeleceu um prazo de até 360 dias, contado da publicação do decreto, para que os arranjos implementassem a interoperabilidade.
Mais lugares poderão aceitar os cartões
A expectativa é que a mudança também aumente o número de estabelecimentos que aceitam vale-alimentação e vale-refeição.
Isso ocorre porque restaurantes, mercados, padarias e outros comércios poderão deixar de depender de contratos exclusivos com determinadas operadoras para receber os pagamentos.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, o PAT alcança atualmente mais de 22 milhões de trabalhadores. O governo também estima que a rede de estabelecimentos aptos a aceitar os benefícios possa crescer significativamente com as novas regras.
O valor do vale não muda
Apesar da mudança na forma de utilização, o trabalhador não receberá um aumento automático no saldo do cartão.
Ou seja, a nova regra modifica principalmente a rede de aceitação do benefício, e não o valor que a empresa deposita mensalmente.
Além disso, os recursos continuam destinados exclusivamente à compra de alimentos e refeições. O decreto proíbe que o benefício seja utilizado para finalidades que não estejam relacionadas à alimentação.
Mudança acontece de forma gradual
Embora a interoperabilidade plena esteja prevista para novembro, a implantação ocorre de maneira gradual. O governo estabeleceu diferentes prazos para que empresas e sistemas façam as adaptações necessárias.
Por isso, a disponibilidade pode depender da conclusão da implementação pelas operadoras e participantes do sistema.
A expectativa, entretanto, é que o trabalhador tenha muito mais liberdade para escolher onde usar o benefício. Em vez de procurar uma maquininha específica, a proposta é tornar o cartão mais próximo do funcionamento de outros meios de pagamento, ampliando as opções de estabelecimentos para quem recebe o vale.
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