Cozinheiras e auxiliares de cozinha podem ter direito a receber quase R$ 400 a mais por mês, explica o advogado George Lucas

Benefício pode aumentar a remuneração todos os meses, desde que a atividade seja enquadrada como insalubre pelas regras trabalhistas

Matheus Araujo Matheus Araujo -
Benefício pode aumentar a remuneração todos os meses, desde que a atividade seja enquadrada como insalubre pelas regras trabalhistas
(Foto: Captura de tela/Reprodução)

Trabalhar todos os dias em uma cozinha quente, abafada e com pouca ventilação pode gerar um direito que muitos profissionais desconhecem. Em vídeo publicado no Instagram, o advogado George Lucas explica que cozinheiras e auxiliares de cozinha podem ter direito ao adicional de insalubridade quando ficam expostos ao calor acima dos limites permitidos.

Segundo o advogado, o benefício pode representar um acréscimo mensal no salário enquanto persistirem as condições que dão direito ao adicional. No caso da exposição ao calor acima dos limites previstos, a Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) enquadra a situação, quando caracterizada, como insalubridade de grau médio.

Quando o calor pode gerar insalubridade

A legislação divide as atividades insalubres em três graus: mínimo, médio e máximo. Cada classificação corresponde, em regra, a um percentual diferente de adicional: 10%, 20% e 40%, respectivamente. No caso do calor previsto no Anexo 3 da NR-15, o enquadramento é de grau médio e, portanto, corresponde a 20%.

Isso não significa, porém, que basta considerar uma cozinha “muito quente” para receber o dinheiro. A avaliação precisa verificar tecnicamente se a exposição do trabalhador ultrapassa os limites estabelecidos pela NR-15, levando em consideração fatores como intensidade do calor, esforço físico e condições da atividade.

Em 2026, o salário mínimo nacional é de R$ 1.621. Quando ele serve como base para o cálculo, um adicional de 20% corresponde a R$ 324,20 por mês. Assim, esse valor é acrescentado à remuneração enquanto o trabalhador permanecer submetido às condições insalubres que justificam o pagamento.

A base usada no cálculo, entretanto, pode variar em situações específicas, inclusive por força de norma coletiva ou decisão aplicável à categoria. Por isso, o valor não deve ser tratado como uma quantia automática para toda cozinheira ou auxiliar de cozinha.

 

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Matheus Araujo

Matheus Araujo

Publicitário pela Universidade Evangélica de Goiás. Social media do Portal 6 desde agosto.

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