R$ 648 a mais todo mês: a lista de trabalhadores CLT que têm direito ao adicional de insalubridade máximo
Saiba quais atividades são consideradas de insalubridade de grau máximo; benefício dessa categoria contempla 40% do salário mínimo

Algumas categorias de trabalho correm maiores riscos a depender de sua rotina na ocupação, seja por terem contato com dejetos e resíduos que podem ocasionar contaminação, seja por estarem em locais insalubres.
É para reconhecer as condições de insalubridade às quais são submetidos que trabalhadores que limpam banheiros ou manuseiam lixo têm direito ao maior nível de adicional de insalubridade.
O valor do benefício em questão é de R$ 648,40 — uma quantia que pode se mostrar significativa, já que representa uma fatia de 40% do salário mínimo.
- IPVA isento para brasileiros: benefício do governo garante isenção do imposto para pessoas com autismo; veja como solicitar
- Nova lei em vigor no Brasil garante ao trabalhador o direito a 3 dias de descanso em todo o país
- Vizinho pode construir janelas ou sacadas viradas diretamente para o seu quintal? Veja o que diz a lei
Essa porcentagem é fixa para quem é contemplado pelo adicional de insalubridade em grau máximo. A faixa de grau médio corresponde a 20%, e a de grau mínimo se equipara a 10% do piso nacional.
Alguns dos critérios definidores de quem tem acesso ao direito são as condições reais de trabalho, a frequência da exposição a agentes nocivos e o enquadramento nas normas de saúde e segurança.
Para chegar à classificação de grau máximo, conforme a Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego, observam-se atividades com contato permanente com esgotos, como galerias e tanques, e lixo urbano, na coleta e industrialização.
Sendo assim, podem ser incluídos coletores de lixo, trabalhadores expostos a esgoto e profissionais responsáveis pela higienização de banheiros de uso público ou coletivo de grande circulação, com a respectiva coleta do lixo.
Esse entendimento também é compartilhado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo o órgão, a limpeza de sanitários de grande circulação não se equipara à limpeza feita em residências e escritórios, podendo gerar adicional em grau máximo.
Por isso, auxiliares de limpeza, serventes e zeladores de academias, escolas, faculdades, supermercados, shoppings, rodoviárias e outros locais com intenso fluxo de pessoas podem ter direito ao pagamento, desde que a exposição seja comprovada.
O abono não é adicionado apenas ao salário mensal. Enquanto recebido, ele integra a remuneração para efeitos legais, conforme consideração do TST, podendo refletir em férias, 13º salário, FGTS, horas extras, aviso prévio e verbas rescisórias.
Cada caso precisa ser analisado individualmente, sendo necessária a realização de uma perícia feita por profissional habilitado para comprovar as condições de trabalho e em qual classificação ela se encaixa.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








