Funcionária pede demissão após 4 anos, devolve uniforme desbotado e empresa cobra R$ 650 para indenizar os danos
Uniforme devolvido com marcas de uso pode gerar cobrança, mas a empresa precisa cumprir requisitos antes de descontar o valor

Depois de quatro anos usando diariamente o uniforme da empresa, uma funcionária pede demissão e devolve as peças já desbotadas. No acerto, porém, surge uma cobrança de R$ 650 sob a justificativa de que as roupas foram danificadas.
A situação provoca uma dúvida importante: a empresa realmente pode exigir que o trabalhador pague por um uniforme que naturalmente envelheceu durante anos de serviço?
Empresa pode cobrar por uniforme danificado?
A CLT estabelece que descontos no salário são, em regra, proibidos, com algumas exceções. Em caso de dano provocado pelo empregado, o artigo 462 permite a cobrança quando essa possibilidade tiver sido previamente acordada ou quando houver intenção de causar o prejuízo.
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Isso, porém, não significa que uma cláusula no contrato dê liberdade para descontar qualquer objeto que apresente desgaste.
O Tribunal Superior do Trabalho já decidiu, em casos envolvendo danos ao patrimônio empresarial, que a empresa precisa demonstrar a responsabilidade do empregado. A simples existência de uma autorização para desconto não basta quando não há prova de culpa ou dolo.
O tempo de uso se torna fundamental
Roupas submetidas frequentemente a lavagem, suor, exposição à luz e atrito tendem a perder cor e apresentar sinais de envelhecimento. Portanto, um uniforme desbotado depois de quatro anos não demonstra, sozinho, que houve mau uso.
A situação seria diferente se a empresa comprovasse, por exemplo, que a peça foi utilizada de maneira inadequada ou danificada por negligência do funcionário.
Inclusive, acordos coletivos registrados oficialmente diferenciam o desgaste normal de situações como extravio, uso indevido ou dano provocado pelo trabalhador. Há normas coletivas que determinam expressamente que uniformes sejam devolvidos no estado em que se encontram após o uso.
Quem é responsável por lavar o uniforme?
Pela CLT, a higienização comum do uniforme é responsabilidade do trabalhador. A exceção ocorre quando a limpeza exige produtos ou procedimentos diferentes daqueles normalmente utilizados para roupas comuns.
Isso significa que lavar normalmente a peça não transforma o empregado em responsável por todo desgaste causado ao longo dos anos.
E os R$ 650 podem ser descontados da rescisão?
Antes de cobrar, a empresa deve conseguir explicar qual foi o dano, quais peças foram afetadas e por que o problema ultrapassaria o desgaste esperado.
O termo de rescisão também deve discriminar as parcelas e respectivos valores. Além disso, a CLT determina que compensações realizadas no pagamento rescisório não podem ultrapassar o equivalente a um mês de remuneração do trabalhador.
O pedido de demissão não muda essas condições
Caso o trabalhador considere o desconto indevido, é importante guardar fotos das peças, comprovantes de devolução, termos de entrega dos uniformes e o documento da rescisão. A cobrança pode ser questionada junto à empresa, ao sindicato ou, conforme o caso, na Justiça do Trabalho.
Assim, a empresa pode buscar indenização quando existe um dano realmente atribuível ao empregado, mas o simples desbotamento de uma roupa utilizada durante quatro anos não é suficiente, por si só, para justificar uma cobrança de R$ 650.
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