Fim da 1 hora de almoço para alguns trabalhadores: regra da CLT permite reduzir intervalo para 30 minutos nestas situações

O intervalo de quem trabalha mais de seis horas não precisa necessariamente durar uma hora, mas a redução depende de regras específicas

Isabella Cavalcante Isabella Cavalcante -
Carteira de trabalho digital
(Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A hora do almoço faz parte da rotina de milhões de trabalhadores brasileiros. Para quem cumpre uma jornada longa, o intervalo também representa o momento reservado para fazer uma refeição e descansar antes de voltar às atividades.

No entanto, existe uma possibilidade prevista na própria CLT que permite mudar esse período em determinadas situações. A regra não vale automaticamente para todos e exige que algumas condições sejam atendidas.

Por isso, antes de considerar que a empresa pode simplesmente cortar o intervalo pela metade, é importante entender como funciona a legislação.

Quando o intervalo pode ser reduzido?

Para jornadas superiores a seis horas, a regra geral da CLT estabelece intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. Entretanto, o artigo 611-A permite que convenções ou acordos coletivos estabeleçam um intervalo menor, desde que seja respeitado o limite de 30 minutos.

Na prática, isso significa que um trabalhador pode ter apenas meia hora para o almoço quando houver uma convenção coletiva ou um acordo coletivo de trabalho que preveja essa possibilidade.

A redução, portanto, não acontece simplesmente porque o empregador decidiu diminuir o horário. É necessário observar o instrumento coletivo aplicável à categoria ou à empresa.

Quem trabalha mais de 6 horas

A regra é especialmente relevante para quem possui jornada superior a seis horas diárias. Nesses casos, a CLT mantém a exigência de intervalo para repouso e alimentação, mas admite a negociação coletiva para definir um período menor, respeitando o mínimo de 30 minutos.

Assim, uma pessoa que normalmente teria uma hora de almoço pode, dependendo do acordo ou convenção coletiva, passar a ter 30 minutos.

Além disso, a própria legislação estabelece que o intervalo não integra a duração da jornada de trabalho.

A empresa pode decidir sozinha?

Não. Esse é um dos principais pontos da regra.

A possibilidade de reduzir o intervalo para 30 minutos está ligada à negociação coletiva. O artigo 611-A da CLT reconhece a prevalência de convenções e acordos coletivos sobre a lei em determinadas matérias, incluindo o intervalo intrajornada, desde que respeitado o mínimo de meia hora para jornadas superiores a seis horas.

Por isso, o trabalhador que teve o intervalo reduzido deve verificar qual convenção ou acordo coletivo se aplica à sua categoria.

Também existem regras específicas para algumas profissões e situações. Motoristas profissionais, por exemplo, possuem disposições próprias na CLT relacionadas aos períodos de descanso e alimentação.

E se o intervalo não for respeitado?

A situação muda quando o trabalhador não recebe sequer o período mínimo previsto.

A CLT determina que a concessão parcial ou a ausência do intervalo intrajornada mínimo pode gerar o pagamento do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal, em caráter indenizatório.

Portanto, a redução para 30 minutos pode ser legal quando estiver prevista nas condições permitidas pela legislação. Porém, isso não significa que a empresa possa simplesmente retirar o intervalo ou determinar um período inferior ao mínimo estabelecido.

Antes de aceitar uma mudança na jornada, o trabalhador deve conferir o contrato, a convenção coletiva e o acordo coletivo aplicável. Dessa forma, é possível saber exatamente qual regra vale para aquele emprego.

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