Motorista sai de casa de chinelo, vira a esquina e é parado em uma blitz; policial percebe o detalhe e aplica multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira

Um detalhe aparentemente inofensivo no pé do motorista pode transformar uma saída rápida de casa em infração de trânsito

Rebeca Ferreira Rebeca Ferreira -
Dirigir com chinelo gera multa
(Foto: Reprodução)

Era apenas uma saída rápida de carro. O motorista colocou o chinelo, saiu de casa e, poucos metros depois, encontrou uma fiscalização.

Documentação em ordem, cinto colocado e veículo regular. Mesmo assim, um detalhe aparentemente banal chamou a atenção do agente.

O problema estava justamente nos pés. E o desfecho pode surpreender quem costuma dirigir de chinelo para ir ao mercado, à padaria ou cumprir algum compromisso perto de casa.

Dirigir de chinelo pode dar multa?

Sim. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir utilizando calçado que não fique firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha que calçados que não envolvem o calcanhar, como chinelos e algumas sandálias sem alça traseira, podem se enquadrar nessa situação.

A justificativa é de segurança: um chinelo solto pode escapar do pé ou interferir no acionamento do freio, acelerador ou embreagem.

Importante: a infração não existe simplesmente porque o calçado é aberto. O problema é dirigir com um calçado que não permaneça firme no pé ou que atrapalhe o uso dos pedais.
Chinelos e outros calçados que não ficam firmes nos pés podem comprometer o acionamento dos pedais durante a condução

Chinelos e outros calçados que não ficam firmes nos pés podem comprometer o acionamento dos pedais durante a condução (Imagem: Ilustração)

Quanto custa a multa?

Dirigir utilizando um calçado inadequado é uma infração média.

  • Multa: R$ 130,16;
  • Pontos na CNH: 4 pontos.

A regra também pode alcançar quem conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizando calçado que não esteja firme nos pés.

Todo tipo de sandália é proibido?

Não necessariamente.

O que determina a infração não é simplesmente o fato de o calçado ser aberto. O ponto principal é saber se ele permanece preso ao pé e permite utilizar os comandos do veículo com segurança.

Situação Pode gerar problema?
Chinelo solto Sim, se não ficar firme no pé ou comprometer os pedais
Sandália com alça traseira Pode ser permitida se permanecer firme e não prejudicar a condução
Salto alto, plataforma ou tamanco Pode gerar autuação se dificultar o uso dos pedais
Descalço Não há autuação apenas pelo fato de dirigir sem calçado

E dirigir descalço?

Aqui está uma das curiosidades da regra: dirigir descalço, por si só, não é infração.

O próprio manual utilizado na fiscalização orienta que o motorista sem calçado não seja autuado com base no artigo que trata de calçados inadequados.

Na prática: se o motorista perceber antes de sair que está usando um chinelo que não fica firme no pé, pode trocar o calçado ou dirigir descalço. O que não deve fazer é tentar retirar o chinelo com o veículo já em movimento.

A distância da viagem não muda a regra

Ir apenas até a padaria ou dirigir poucos quarteirões não cria uma exceção.

As mesmas regras de circulação valem tanto para uma viagem curta quanto para um trajeto longo.

Por isso, aquele chinelo aparentemente inofensivo pode acabar resultando em R$ 130,16 de multa e quatro pontos na carteira se não estiver firme no pé e comprometer a condução.

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Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Estudante de Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.

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