Motorista sai de casa de chinelo, vira a esquina e é parado em uma blitz; policial percebe o detalhe e aplica multa de R$ 130,16 e 4 pontos na carteira
Um detalhe aparentemente inofensivo no pé do motorista pode transformar uma saída rápida de casa em infração de trânsito

Era apenas uma saída rápida de carro. O motorista colocou o chinelo, saiu de casa e, poucos metros depois, encontrou uma fiscalização.
Documentação em ordem, cinto colocado e veículo regular. Mesmo assim, um detalhe aparentemente banal chamou a atenção do agente.
O problema estava justamente nos pés. E o desfecho pode surpreender quem costuma dirigir de chinelo para ir ao mercado, à padaria ou cumprir algum compromisso perto de casa.
- Trabalhadoras domésticas podem passar a contar com novo benefício após aprovação de projeto
- Mega-Sena acumula em R$ 100 milhões e apostadores terão nova chance de levar o prêmio; veja os números sorteados
- Bolsa Família sobe para R$ 691 e novos pagamentos começam dia 19: veja o calendário de pagamento
Dirigir de chinelo pode dar multa?
Sim. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe dirigir utilizando calçado que não fique firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito detalha que calçados que não envolvem o calcanhar, como chinelos e algumas sandálias sem alça traseira, podem se enquadrar nessa situação.
A justificativa é de segurança: um chinelo solto pode escapar do pé ou interferir no acionamento do freio, acelerador ou embreagem.

Chinelos e outros calçados que não ficam firmes nos pés podem comprometer o acionamento dos pedais durante a condução (Imagem: Ilustração)
Quanto custa a multa?
Dirigir utilizando um calçado inadequado é uma infração média.
- Multa: R$ 130,16;
- Pontos na CNH: 4 pontos.
A regra também pode alcançar quem conduz motocicleta, motoneta ou ciclomotor utilizando calçado que não esteja firme nos pés.
Todo tipo de sandália é proibido?
Não necessariamente.
O que determina a infração não é simplesmente o fato de o calçado ser aberto. O ponto principal é saber se ele permanece preso ao pé e permite utilizar os comandos do veículo com segurança.
| Situação | Pode gerar problema? |
|---|---|
| Chinelo solto | Sim, se não ficar firme no pé ou comprometer os pedais |
| Sandália com alça traseira | Pode ser permitida se permanecer firme e não prejudicar a condução |
| Salto alto, plataforma ou tamanco | Pode gerar autuação se dificultar o uso dos pedais |
| Descalço | Não há autuação apenas pelo fato de dirigir sem calçado |
E dirigir descalço?
Aqui está uma das curiosidades da regra: dirigir descalço, por si só, não é infração.
O próprio manual utilizado na fiscalização orienta que o motorista sem calçado não seja autuado com base no artigo que trata de calçados inadequados.
A distância da viagem não muda a regra
Ir apenas até a padaria ou dirigir poucos quarteirões não cria uma exceção.
As mesmas regras de circulação valem tanto para uma viagem curta quanto para um trajeto longo.
Por isso, aquele chinelo aparentemente inofensivo pode acabar resultando em R$ 130,16 de multa e quatro pontos na carteira se não estiver firme no pé e comprometer a condução.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!








