Motorista descobre que dirigir de chinelo pode dar multa e acaba autuado por uma regra que ele não imaginava existir
Código de Trânsito Brasileiro considera infração média conduzir veículo com calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais

Seu Antônio saiu de casa para resolver tarefas simples do dia. Como faria um trajeto curto, entrou no carro de chinelo, sem imaginar que aquele detalhe poderia virar problema.
No caminho, acabou parado em uma fiscalização. Ao conversar com o agente, descobriu que o calçado usado ao volante poderia gerar autuação.
A surpresa veio porque muita gente acredita que a regra se limita a documentos, cinto de segurança ou velocidade. No entanto, o Código de Trânsito Brasileiro também trata do tipo de calçado usado pelo motorista.
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O que diz a lei
O artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro considera infração dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. A infração é média e prevê multa.
Na prática, o problema não está no chinelo em si, mas no risco que ele representa. Como não prende bem no pé, ele pode escapar, dobrar ou enroscar nos pedais.
Além disso, em uma freada repentina, qualquer dificuldade para acionar o freio pode aumentar o risco de acidente.
Dirigir descalço pode?
Uma dúvida comum é se dirigir descalço também gera multa. O Código de Trânsito não proíbe essa conduta de forma direta, porque a regra fala sobre calçado inadequado.
Por isso, se o motorista estiver de chinelo ou sandália solta, retirar o calçado antes de dirigir pode ser mais seguro do que manter algo que não fica firme no pé.
Ainda assim, o condutor precisa manter total controle do veículo. Portanto, o ideal é usar tênis, sapato fechado ou sandália presa ao calcanhar.
A história de Seu Antônio serve de alerta para outros motoristas. Mesmo em trajetos curtos, um hábito comum pode render multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
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