Trabalhadores com carteira assinada que foram demitidos ou pediram demissão têm direito a receber vários valores no acerto: entenda quais são, segundo advogados
Saldo de salário, férias e 13º entram nos dois casos, mas FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego mudam conforme a forma de saída
O fim de um emprego com carteira assinada não significa simplesmente receber os últimos dias trabalhados.
Quem é demitido sem justa causa ou decide pedir demissão pode ter vários valores para receber no encerramento do contrato, mas existem diferenças importantes entre as duas situações.
Os advogados trabalhistas Ricardo Calcini, mestre em Direito do Trabalho pela PUC-SP, e Leandro Bocchi de Moraes, especialista em Direito do Trabalho e pesquisador de núcleo da USS, explicam que as verbas dependem diretamente da forma como o vínculo termina.
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O que recebe quem é demitido sem justa causa?
Quando a empresa decide encerrar o contrato sem justa causa, o trabalhador pode receber:
- saldo dos dias trabalhados no mês;
- 13º salário proporcional;
- férias vencidas, quando houver;
- férias proporcionais acrescidas de um terço;
- aviso-prévio;
- multa de 40% sobre o FGTS.
Além dessas verbas, o empregado pode sacar o saldo do FGTS na modalidade saque-rescisão e solicitar o seguro-desemprego, desde que cumpra os requisitos do programa.

Os valores recebidos no fim do contrato mudam conforme o trabalhador tenha sido demitido ou pedido demissão
E quem pede demissão?
O trabalhador que decide deixar o emprego também mantém vários direitos.
Nesse caso, entram no acerto:
- saldo de salário;
- 13º proporcional;
- férias vencidas, quando houver;
- férias proporcionais com adicional de um terço.
A principal diferença é que quem pede demissão não recebe a multa de 40% do FGTS, não tem direito ao seguro-desemprego e, em regra, não pode sacar o fundo por causa desse desligamento.
| Direito | Demitido sem justa causa | Pediu demissão |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim |
| 13º proporcional | Sim | Sim |
| Férias + 1/3 | Sim | Sim |
| Multa de 40% do FGTS | Sim | Não |
| Saque do FGTS pela rescisão | Sim, no saque-rescisão | Não |
| Seguro-desemprego | Pode ter direito | Não |
Pedido de demissão também pode ter desconto no aviso-prévio
Quem pede demissão também precisa prestar atenção ao aviso-prévio.
Se o trabalhador tiver que cumprir esse período e decidir sair antes sem ser dispensado pela empresa, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
E quem escolheu o saque-aniversário?
A situação muda para quem aderiu ao saque-aniversário do FGTS.
Na demissão sem justa causa, o trabalhador continua tendo direito à multa rescisória de 40%, mas o saldo integral da conta não é liberado pelo desligamento enquanto estiver nessa modalidade.
O dinheiro permanece sujeito às regras do saque-aniversário e às demais hipóteses previstas para movimentação do FGTS.
Quanto tempo a empresa tem para pagar o acerto?
O prazo vale independentemente de o aviso-prévio ter sido trabalhado ou indenizado.
Por isso, quem deixa um emprego com carteira assinada deve conferir não apenas o último salário, mas todas as parcelas que aparecem no termo de rescisão.
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