“Eles não quiseram trocar, mesmo com o cupom fiscal”: veja o que o Procon diz sobre compras em lojas físicas e o prazo para devolução

Guardar a nota não significa que qualquer produto poderá voltar ao estabelecimento, e uma diferença importante na lei surpreende consumidores

Leticia Teixeira Leticia Teixeira -
Consumidora segura roupa e cupom fiscal enquanto conversa com atendente sobre troca de produto em loja física
(Imagem: Ilustração/IA)

Comprar uma roupa, chegar em casa e perceber que o tamanho não ficou bom ou simplesmente mudar de ideia pode levar muita gente de volta ao estabelecimento com o cupom fiscal nas mãos. Entretanto, a loja pode recusar a troca em determinadas situações.

Isso acontece porque, quando o produto foi comprado presencialmente e não apresenta defeito, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não estabelece um prazo geral para devolução motivada apenas por arrependimento.

Assim, ter a nota fiscal, manter a etiqueta e voltar poucos dias depois não garante, sozinho, que o cliente poderá devolver a mercadoria e receber o dinheiro de volta.

A situação é diferente daquela enfrentada por quem compra uma roupa pela internet e depois percebe que ela não serviu.

Sete dias não valem para qualquer situação

O conhecido direito de arrependimento permite que o consumidor desista da aquisição em até sete dias quando a contratação ocorre fora do estabelecimento comercial, como pela internet ou pelo telefone.

Nesse caso, não é necessário apresentar um defeito no produto nem justificar por que desistiu. O consumidor pode solicitar o cancelamento e a devolução dos valores pagos dentro do período previsto pela legislação.

Nas compras presenciais, entretanto, a lógica é diferente. Como o cliente teve oportunidade de observar o produto antes de concluir a negociação, a troca de uma peça sem defeito por causa de tamanho, cor, modelo ou preferência depende da política adotada pela própria empresa.

A orientação também já foi reforçada pelo Procon Goiânia ao explicar cuidados na compra de presentes.

Prometeu trocar? Então precisa cumprir

Existe, porém, uma exceção importante. Se o estabelecimento informou antes da venda que permitiria a troca dentro de determinado prazo, essa condição passa a integrar a oferta e deve ser respeitada.

A empresa pode estabelecer requisitos, como apresentação do cupom fiscal, manutenção da etiqueta, ausência de sinais de uso ou limite de dias. Por isso, o consumidor deve conhecer essas condições antes de pagar e, de preferência, guardar a informação por escrito.

Além disso, a regra muda novamente quando existe defeito. Nessa situação, entram em cena as garantias previstas pelo CDC, e o caso não deve ser tratado como uma simples troca por arrependimento.

Guardar a nota fiscal continua sendo importante, já que o documento ajuda a comprovar quando, onde e em quais condições a compra aconteceu. Inclusive, orientações divulgadas pelo Procon de Anápolis destacam a importância de exigir e conservar o comprovante.

Portanto, para quem comprou pessoalmente e apenas mudou de ideia, não existe um prazo obrigatório de sete dias. Antes de voltar ao caixa esperando o reembolso, é preciso verificar qual política de troca foi oferecida pelo próprio comércio.

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Leticia Teixeira

Leticia Teixeira

Estudante de Jornalismo e estagiária do Portal 6. É curiosa, apaixonada por comunicação e está sempre em busca de aprender, observar e contar boas histórias.

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