STF derruba idade mínima de 55, 58 e 60 anos para aposentadoria especial do INSS

STF derruba idade mínima de 55, 58 e 60 anos para aposentadoria especial; entenda quem pode ser beneficiado

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
Aposentadoria especial 2026 e quem tem direito ao benefício do INSS
PPP registra informações sobre a exposição do trabalhador a agentes prejudiciais à saúde. (Foto: Divulgação/Meu INSS)

Trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde tiveram uma mudança importante nas regras da aposentadoria especial após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que afastou as idades mínimas de 55, 58 e 60 anos estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.

O julgamento ocorreu em junho, mas voltou a ganhar destaque após a publicação do acórdão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.309, que detalha o entendimento dos ministros.

A decisão beneficia, especificamente, segurados submetidos à regra permanente da aposentadoria especial que ingressaram no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) depois da reforma.

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Segundo o STF, obrigar o trabalhador a permanecer em uma atividade nociva mesmo depois de completar o período mínimo de exposição contraria a finalidade protetiva do benefício.

Quem pode ser beneficiado?

A decisão afasta as seguintes exigências de idade mínima:

– 55 anos para trabalhadores com 15 anos de exposição a agentes nocivos;
– 58 anos para aqueles com 20 anos de exposição;
– 60 anos para quem comprovar 25 anos de exposição.

Essas idades haviam sido estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que alterou as regras previdenciárias.

Com o entendimento do Supremo, a exigência de idade fixa deixa de ser aplicada aos segurados abrangidos pela decisão.
Isso não significa, entretanto, que qualquer trabalhador poderá se aposentar automaticamente ao completar 15, 20 ou 25 anos de serviço.

Continua sendo necessário comprovar a exposição efetiva a condições prejudiciais à saúde e atender aos demais requisitos previdenciários aplicáveis.

E quem já trabalhava antes da reforma?

Para os segurados que já contribuíam antes da Reforma da Previdência e ainda não haviam completado os requisitos para se aposentar, a situação é diferente.

O STF manteve a regra de transição por pontos, que exige 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do período de exposição a agentes nocivos.

A Corte também preservou as regras de cálculo do benefício estabelecidas em 2019 e a proibição de converter tempo especial em comum referente a períodos trabalhados depois da reforma.

Por isso, a aplicação da decisão depende do histórico previdenciário de cada trabalhador, da data de filiação ao INSS e dos documentos que comprovem o exercício de atividades especiais.

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Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Formado em Marketing, é especialista em SEO e estratégias de crescimento de audiência. Atua na produção de conteúdo digital, com foco em posicionamento nos mecanismos de busca, análise de desempenho e desenvolvimento de pautas orientadas por dados.