Após cometer erro que causou prejuízo de quase R$ 1 milhão e ser demitido, funcionário entra com processo contra empregadora e Justiça toma decisão em Goiás
Profissional contestou a responsabilidade e alegou que a punição foi desproporcional, pois nunca havia recebido advertências ou suspensões

Um trabalhador rural que foi demitido após usar um produto errado e causar a perda de cerca de 100 hectares de milho, em Mineiros, no Sudoeste goiano, tentou reverter a justa causa na Justiça, mas teve o pedido negado. O prejuízo foi estimado em R$ 900 mil.
A decisão foi mantida por unanimidade pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Para os desembargadores, a gravidade do erro justificou a dispensa, mesmo sem histórico de advertências ou suspensões.
O problema começou quando o funcionário preparou uma mistura para aplicação na lavoura. No lugar do fungicida indicado, ele utilizou um herbicida destinado a eliminar plantas de milho em plantações de soja. Aplicado sobre a cultura que deveria ser protegida, o produto provocou a morte das plantas.
Ao entrar com o processo, o trabalhador argumentou que havia falhas no controle dos insumos e que não recebeu treinamento técnico específico. Também afirmou que outros funcionários tinham acesso ao depósito e que não seria possível atribuir a ele toda a responsabilidade pelo prejuízo.
A defesa sustentou ainda que não houve intenção de causar o dano e que a demissão por justa causa seria uma punição desproporcional para um erro isolado.
Funcionário admitiu que não conferiu o rótulo
No depoimento, porém, o próprio trabalhador reconheceu que preparou a mistura sem ler o rótulo da embalagem. Ele também afirmou que conhecia o herbicida, já havia utilizado o produto na soja e sabia que não poderia aplicá-lo no milho.
Segundo o funcionário, a falta de conferência ocorreu porque ele trabalhava sob pressão de tempo.
Uma análise laboratorial identificou a presença do herbicida haloxifope na lavoura. Já o laudo agronômico apresentado pela empregadora apontou a aplicação do produto como causa da perda da plantação.
Embora esse documento não fosse uma perícia judicial, a relatora, desembargadora Wanda Lúcia Ramos da Silva, considerou que as conclusões eram sustentadas pelos depoimentos e pela admissão do trabalhador. A empregadora também comprovou a participação dele em treinamento sobre prevenção de acidentes com defensivos agrícolas.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a negligência foi grave o suficiente para justificar a justa causa. A ausência de intenção de causar prejuízo, portanto, não afastou a responsabilidade reconhecida no processo.
Prejuízo pode ser descontado de valores reconhecidos no processo
Além de contestar a demissão, o funcionário pediu adicional de insalubridade, horas extras e pagamento de um prêmio pela safra de milho. Esses pedidos também foram rejeitados.
No caso do prêmio, a Turma considerou que o pagamento dependia do resultado da colheita, que não foi alcançado por causa da conduta do próprio trabalhador.
A decisão manteve ainda a autorização para compensar os prejuízos com eventuais valores reconhecidos em favor dele no processo. Isso, porém, não significa que o funcionário tenha sido condenado a desembolsar R$ 900 mil.
O desconto ficou limitado aos créditos que ele eventualmente obtivesse na ação, sem autorização para cobrar o restante do prejuízo. Como os pedidos trabalhistas foram rejeitados, não foram reconhecidos valores decorrentes dessas solicitações para realizar a compensação.
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