Trabalhador contratado como PJ que cumpre horário e recebe ordens pode conseguir vínculo de emprego na Justiça

Ter CNPJ e emitir notas fiscais não impede que um profissional busque direitos trabalhistas, dependendo de como a relação com a empresa funciona na prática

Rebeca Ferreira Rebeca Ferreira -
Trabalhador contratado como PJ que cumpre horário e recebe ordens pode conseguir vínculo de emprego na Justiça
(Foto: Reprodução)

Trabalhar todos os dias para a mesma empresa, cumprir horários estabelecidos pelo chefe, participar de reuniões obrigatórias e receber um pagamento mensal parece fazer parte de uma rotina profissional comum. Entretanto, quando o contrato é firmado como pessoa jurídica (PJ), surge uma dúvida: até que ponto essas exigências são permitidas?

Muitos profissionais aceitam abrir um CNPJ para conseguir uma oportunidade, mas continuam submetidos a regras semelhantes às dos funcionários contratados pela CLT. O que nem todos sabem é que determinadas características dessa relação podem mudar completamente seu enquadramento jurídico.

Quando o trabalhador PJ pode conseguir vínculo de emprego?

Para caracterizar uma relação de emprego, devem estar presentes quatro requisitos: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação.

ARTIGO CONTINUA ABAIXO

Isso significa que o trabalhador presta os serviços pessoalmente, de maneira não eventual, recebe remuneração e está sujeito ao poder de direção do empregador.

Se o profissional recebe ordens constantes, tem seus horários controlados, precisa justificar ausências e está sujeito a punições por descumprir determinações, esses comportamentos podem indicar uma relação de emprego.

Entretanto, nenhum desses fatores isoladamente garante o reconhecimento do vínculo.

Emitir nota fiscal não impede o reconhecimento de direitos

A contratação por pessoa jurídica é permitida no Brasil, inclusive para atividades ligadas diretamente ao negócio da empresa.

O problema aparece quando o contrato empresarial é utilizado apenas para esconder uma relação que, na prática, possui características de emprego.

Essa situação é conhecida como pejotização fraudulenta.

O artigo 9º da CLT prevê a nulidade de atos realizados para fraudar ou impedir a aplicação das normas trabalhistas.

Por outro lado, profissionais verdadeiramente autônomos podem prestar serviços contínuos e até exclusivos, desde que a relação contratual seja legítima.

O que mudou nos processos sobre pejotização em 2026?

O Supremo Tribunal Federal analisa o Tema 1.389, que discute a legalidade desses contratos, a competência para julgar possíveis fraudes e a responsabilidade pela apresentação das provas.

Em abril de 2025, os processos relacionados ao tema foram suspensos nacionalmente.

Entretanto, em junho de 2026, o ministro Gilmar Mendes autorizou a retomada da tramitação nas primeiras instâncias e nos Tribunais Regionais do Trabalho.

Após o julgamento pelo tribunal regional, os processos abrangidos devem permanecer suspensos até a definição do entendimento pelo STF. Até outubro de 2026, ainda não havia decisão definitiva sobre o tema.

Quais direitos o trabalhador pode receber?

Caso o vínculo seja reconhecido judicialmente, o profissional poderá ter direito ao registro em carteira e ao pagamento de verbas trabalhistas correspondentes ao período reconhecido.

Entre elas estão 13º salário, férias acrescidas de um terço, depósitos do FGTS e eventuais horas extras, conforme as circunstâncias e os limites legais.

As verbas rescisórias também dependerão da modalidade de encerramento da relação.

O reconhecimento não significa que todos esses valores serão concedidos automaticamente.

Como comprovar que a relação era de emprego?

Mensagens de WhatsApp com ordens dos superiores, registros de horários, e-mails corporativos, comprovantes de pagamento e testemunhas podem ajudar a demonstrar a realidade da prestação de serviços.

Também é importante observar os prazos trabalhistas: em regra, a ação para cobrança de créditos deve ser ajuizada em até dois anos após o encerramento da relação, alcançando normalmente os últimos cinco anos.

Por isso, quem trabalha como PJ e acredita estar submetido às mesmas obrigações de um empregado deve procurar orientação jurídica especializada.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Rebeca Ferreira

Rebeca Ferreira

Estudante de Publicidade e Propaganda na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde setembro de 2026.