TRT-GO mantém indenização de R$ 5 mil após supervisor chamar funcionário de “bicha chata”
Justiça considerou que as supostas brincadeiras escondiam uma relação marcada por intimidação e ameaças de demissão

A Justiça do Trabalho manteve a condenação da Somos Empreendimentos Ltda. ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário que relatou ter sido alvo de ofensas homofóbicas e ameaças de demissão em Goiânia. A decisão foi confirmada por unanimidade pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-18), após recurso apresentado pela empresa.
O processo envolve mensagens enviadas pelo supervisor Gilberto Rocha Borges Neto em grupos de WhatsApp ligados ao ambiente de trabalho. De acordo com a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Goiânia, o gestor utilizava expressões ofensivas, como “bicha chata”, “demônia” e “múmia de fita isolante”, além de desqualificar profissionalmente o subordinado.
Os registros das conversas e os depoimentos de testemunhas foram considerados suficientes para comprovar o ambiente hostil. O julgamento em segunda instância ocorreu em sessão virtual no dia 13 de outubro de 2026, com acórdão assinado no dia seguinte.
Testemunhas relataram medo de perder o emprego
Durante o processo, a empresa sustentou que havia informalidade na relação entre o funcionário e o supervisor. A defesa alegou que as mensagens faziam parte de brincadeiras recíprocas e argumentou que o trabalhador não havia apresentado denúncia pelos canais internos da companhia.
A sentença assinada pelo juiz Rodrigo Dias da Fonseca rejeitou essa interpretação. Conforme o magistrado, o fato de o empregado responder às mensagens com risadas ou participar aparentemente das conversas não significava que aceitava as ofensas.
Os depoimentos das testemunhas foram considerados relevantes nesse ponto. Segundo a decisão, os relatos indicaram que o trabalhador se sentia acuado e tentava evitar conflitos por medo de ser dispensado.
A sentença também apontou que as mensagens depreciativas eram enviadas em grupos com a presença de integrantes da direção. Para o juiz, o uso público de expressões que ridicularizavam a competência e a dignidade do funcionário ultrapassou os limites do poder de direção do empregador.
TRT-18 mantém indenização de R$ 5 mil
Ao analisar o recurso, a 1ª Turma do TRT-18 manteve a condenação pelos fundamentos apresentados na decisão de primeira instância. O colegiado considerou que os diálogos registrados no aplicativo de mensagens, somados à prova testemunhal, demonstraram a desqualificação profissional, o uso de linguagem homofóbica e a gestão baseada no medo de demissão.
O acórdão também destacou que a empresa responde pelos atos de seus representantes no exercício do trabalho. Por isso, a alegação de desconhecimento das condutas ou a ausência de denúncia formal do funcionário não afastam, por si só, o dever de responsabilização.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil, considerando a extensão do dano e a condição econômica das partes.
Decisão também reconheceu horas extras durante afastamento
Além da indenização, a sentença de primeira instância reconheceu o direito do trabalhador a horas extras e reflexos relativos a parte do período em que ele estava afastado por motivo de saúde.
A decisão registrou que o funcionário apresentou atestado médico por conjuntivite a partir de 6 de janeiro de 2026. Mesmo durante o afastamento, ele teria sido acionado por mensagens e ligações para resolver pendências profissionais. A condenação por horas extras, entretanto, ficou limitada ao período reconhecido na decisão.
Com a rejeição do recurso apresentado pela empresa, o TRT-18 também elevou de 8% para 12% os honorários advocatícios fixados em favor dos representantes do trabalhador.
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