Vendedora é obrigada a gravar vídeos para redes sociais usando roupas justas e decotadas, entra na Justiça e consegue R$ 7 mil de indenização

Uma decisão recente reacendeu o debate sobre limites profissionais e respeito no ambiente corporativo brasileiro

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(Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

Uma empresa varejista de Ipatinga, no Vale do Aço, em Minas Gerais, terá de pagar R$ 7 mil por danos morais a uma ex-vendedora.

A trabalhadora relatou que precisava participar de vídeos promocionais para as redes sociais da empregadora, usando roupas justas e decotadas que lhe causavam constrangimento.

A decisão foi proferida pela juíza Daniele Cristine Morello Brendolan Maia, titular da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano. Posteriormente, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a condenação após recurso apresentado pela empresa.

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Segundo o processo, a funcionária também exercia atividades de venda e atendimento aos clientes. Entretanto, ela afirmou que, durante a contratação, recebeu a informação de que participaria de vídeos de humor usando o uniforme da loja.

Autorização não previa gravações

Na defesa, a empresa argumentou que a trabalhadora havia assinado um documento autorizando o uso de sua imagem. Além disso, sustentou que as roupas faziam parte da estratégia comercial para divulgar os produtos vendidos.

Ao examinar as provas, a magistrada concluiu que o documento autorizava o uso comercial da imagem, mas não estabelecia a obrigação de gravar vídeos. O termo também não especificava o conteúdo das publicações nem a frequência das gravações.

A juíza observou ainda que a produção desses materiais não constava no contrato de trabalho. Portanto, a autorização assinada não justificava, por si só, a exigência de participar das filmagens nas condições relatadas.

Testemunha confirmou desconforto

Durante a instrução do processo, uma testemunha confirmou que as vendedoras precisavam participar das gravações. Ela também relatou desconforto com as roupas utilizadas e afirmou que a colega demonstrava sentimentos semelhantes.

Diante dos depoimentos e dos demais elementos apresentados, a magistrada entendeu que a exigência ultrapassou os limites das atribuições profissionais. A conduta, segundo a decisão, violou direitos de personalidade da trabalhadora e justificou a reparação financeira.

Para definir o valor, a Justiça considerou a extensão do dano, a capacidade econômica das partes e o caráter educativo da medida. Assim, a indenização foi fixada em R$ 7 mil e mantida pelo tribunal regional.

O caso reforça a importância de respeitar os limites das funções contratadas e a dignidade dos trabalhadores. A autorização para uso de imagem, conforme o entendimento aplicado nessa decisão, não representa consentimento irrestrito para qualquer atividade publicitária.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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