Advogados explicam: “Empresa que não pagou a primeira parcela do 13º até 30 de novembro pode ser multada em R$ 176,03 por trabalhador”

Prazo para o adiantamento termina no fim de novembro e o descumprimento pode gerar autuação por cada empregado prejudicado

Trabalhadores CLT terão mudança no recebimento do 13º salário em 2026
(Foto: Reprodução)

Empresas que ainda não adiantaram parte do 13º salário aos funcionários precisam ficar atentas ao calendário. A legislação determina que a primeira parcela seja paga até 30 de novembro, e o descumprimento pode resultar em multa administrativa.

Atualmente, a penalidade prevista é de R$ 176,03 por trabalhador prejudicado. Além disso, o valor pode ser dobrado em caso de reincidência.

A primeira parcela do 13º salário pode ser paga entre fevereiro e novembro. Portanto, a empresa não precisa necessariamente esperar o penúltimo mês do ano para fazer o depósito. Entretanto, caso o adiantamento ainda não tenha ocorrido, 30 de novembro é a data-limite.

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O Ministério do Trabalho e Emprego também informa que o 13º pode ser quitado integralmente até essa data. Quando dividido, porém, a segunda parcela deve ser paga até 20 de dezembro.

A penalidade de R$ 176,03 tem natureza administrativa. Isso significa que o dinheiro da multa não é entregue diretamente ao empregado que recebeu o 13º com atraso.

A tabela atual de multas trabalhistas vincula a infração às Leis nº 4.090/1962 e nº 4.749/1965. Assim, a fiscalização pode aplicar o valor para cada trabalhador prejudicado.

Por exemplo, uma empresa autuada após deixar de cumprir corretamente a obrigação com dez empregados pode chegar a R$ 1.760,30 em multas, sem considerar eventual reincidência.

Além disso, convenções ou acordos coletivos podem estabelecer outras penalidades em favor dos trabalhadores.

Em regra, a primeira parcela corresponde à metade do 13º devido até aquele momento e não sofre os principais descontos do pagamento final.

Já na segunda parcela entram os ajustes necessários, incluindo descontos previdenciários e, quando aplicável, Imposto de Renda.

O valor do 13º também pode variar conforme os meses trabalhados e as parcelas que integram a remuneração.

Por isso, quem não receber o adiantamento dentro do prazo pode primeiro procurar o setor responsável da empresa. Caso a irregularidade permaneça, também é possível buscar orientação sindical ou os canais de denúncia da inspeção do trabalho.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.