Após mais de 30 anos na Saneago, ex-superintendente tem demissão por justa causa mantida pela Justiça por conflito de interesses
Segundo a sentença, ficou comprovado que ele interferiu na gestão de funcionários e recursos da empresa em situações relacionadas a vínculos pessoais

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um ex-superintendente da Saneago, acusado de cometer irregularidades durante o exercício do cargo. A decisão também confirmou punições aplicadas a outros três empregados da companhia.
A sentença foi proferida pela juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, após a análise de documentos e depoimentos de testemunhas.
Segundo a magistrada, ficou comprovado que o ex-superintendente interferiu na gestão de funcionários e recursos da empresa em situações relacionadas a vínculos pessoais, o que caracterizou conflito de interesses.
A conduta, conforme a decisão, contrariou regras internas da Saneago e os deveres de imparcialidade exigidos de quem ocupa um cargo de chefia.
O ex-superintendente negou as irregularidades e alegou que não causou prejuízos à companhia. Também afirmou ter sido alvo de perseguição e destacou que trabalhou por mais de 30 anos na empresa sem receber punições disciplinares.
Apesar de reconhecer o histórico profissional como um fator favorável ao trabalhador, a juíza entendeu que isso não era suficiente para afastar a justa causa.
O caso teve início em dezembro de 2023, quando os quatro empregados recorreram à Justiça para tentar anular as penalidades aplicadas após um processo administrativo disciplinar.
Além da demissão, a Saneago havia determinado a suspensão de 30 dias de um funcionário, acusado de tratar subordinados de maneira desrespeitosa.
De acordo com a sentença, testemunhas confirmaram a ocorrência de ofensas pessoais no ambiente de trabalho, justificando a punição.
Outros dois empregados receberam advertências por não comunicarem formalmente vínculos familiares com pessoas contratadas por empresas prestadoras de serviços da Saneago.
A magistrada considerou que a omissão descumpriu normas internas destinadas a prevenir conflitos de interesses.
A decisão também rejeitou alegações de irregularidades no processo disciplinar e concluiu que os trabalhadores tiveram oportunidade de apresentar suas defesas.
O caso já havia passado por outras decisões judiciais. Em março deste ano, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a reintegração provisória do ex-superintendente, cumprida pela Saneago no dia 30 daquele mês.
Entretanto, aquela determinação não havia analisado definitivamente a validade da demissão. Com a nova sentença, a Justiça rejeitou o pedido de anulação da justa causa e de reintegração definitiva.
Os advogados dos trabalhadores informaram que vão recorrer, por entenderem que a decisão deixou de analisar questões relevantes apresentadas durante o processo.
O que diz a Saneago
Procurada pelo Portal 6, a Saneago confirmou a decisão e destacou que, apesar das determinações anteriores de reintegração, esta foi a primeira vez que a Justiça analisou o mérito da ação após a produção de provas.
A companhia também ressaltou que a sentença considerou válidas todas as punições aplicadas no processo administrativo disciplinar, incluindo a demissão por justa causa, a suspensão de 30 dias e as duas advertências.
A empresa destacou, no entanto, que a decisão ainda é de primeira instância e pode ser contestada por meio de recurso.
Confira a nota na íntegra:
“O processo nº 0011654-40.2023.5.18.0005 envolvendo ex-superintendente da Saneago e outros três empregados, teve um novo desdobramento:
A juíza Natália Alves Resende Gonçalves, da 5ª Vara do Trabalho de Goiânia, julgou integralmente improcedente a ação e manteve todas as penalidades aplicadas no Processo Administrativo Disciplinar nº 17669/2021, inclusive a dispensa por justa causa. O principal destaque é que, apesar do longo histórico de decisões judiciais sobre a reintegração do empregado, até então o mérito da ação não havia sido efetivamente julgado.
Após a realização de audiência, oitiva de testemunhas e análise da documentação do PAD, a magistrada concluiu que houve comprovação de conflito de interesses envolvendo o ex-superintendente no exercício do cargo, especialmente por interferências na gestão de pessoal e no tratamento de pessoas vinculadas a suas relações pessoais.
A sentença também afastou as alegações de prescrição, cerceamento de defesa, irregularidades no procedimento disciplinar e desproporcionalidade da justa causa. Foram igualmente mantidas a suspensão de 30 dias aplicada a um empregado e as advertências impostas a outros dois.
Assim, pela primeira vez, a controvérsia foi efetivamente julgada em seu mérito, após ampla produção de provas, com resultado favorável à Saneago, em contraposição ao histórico anterior de decisões provisórias que haviam assegurado a reintegração do empregado enquanto a ação permanecia sem julgamento definitivo. A sentença é de primeira instância e ainda comporta recurso.”
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