Homem aceita ser fiador para ajudar um amigo a alugar uma casa e acaba cobrado por uma dívida de R$ 18 mil depois que ele deixa o imóvel
Amizade de longa data terminou em prejuízo financeiro após inquilino abandonar a residência sem quitar as despesas, deixando uma obrigação que pode atingir até o patrimônio do fiador

O que começou como um favor para ajudar um amigo a conseguir uma casa de aluguel terminou em uma dívida de R$ 18 mil para um homem de 40 anos, no interior de São Paulo. Depois que o inquilino deixou o imóvel sem pagar as despesas, a imobiliária passou a cobrar os valores de quem havia assinado o contrato como fiador.
Marcos Ribeiro, analista de logística, e a esposa, Patrícia Souza, de 38 anos, professora, não imaginavam que o gesto de solidariedade poderia comprometer as economias da família.
Segundo o relato, um amigo de longa data precisava alugar uma residência, mas não conseguia atender à exigência da imobiliária de apresentar um fiador. Por confiar no conhecido, Marcos aceitou assumir a responsabilidade e assinou o contrato de locação.
Durante o primeiro ano, o inquilino manteve os pagamentos em dia. Entretanto, depois de enfrentar dificuldades financeiras, começou a atrasar os aluguéis e acabou abandonando a casa sem comunicar formalmente a saída.
O amigo também deixou de responder às tentativas de contato, enquanto as despesas relacionadas ao imóvel continuaram se acumulando.
Meses depois, Marcos recebeu uma notificação extrajudicial informando que a dívida havia chegado a R$ 18 mil, incluindo aluguéis atrasados, condomínio e outras despesas relacionadas à locação.
Ao procurar orientação jurídica, descobriu que, conforme as condições da fiança assinada, poderia ser responsabilizado pelos débitos deixados pelo amigo.
Para evitar uma cobrança judicial e o risco de comprometimento do patrimônio, o casal decidiu utilizar parte das economias para quitar a dívida.
Fiador pode ser obrigado a pagar o aluguel de outra pessoa?
De acordo com a Lei nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, a fiança é uma das modalidades de garantia que podem ser exigidas em contratos de locação.
Ao assinar o documento, o fiador assume a obrigação de responder pelos débitos do inquilino dentro dos limites estabelecidos no contrato e na legislação.
O artigo 39 da lei estabelece que, salvo disposição contratual em contrário, a garantia se estende até a efetiva devolução do imóvel, mesmo quando a locação é prorrogada por prazo indeterminado.
Isso significa que simplesmente abandonar a residência ou deixar de pagar o aluguel não encerra automaticamente as responsabilidades previstas no contrato.
Dependendo das condições da fiança, a cobrança também pode envolver encargos como condomínio, multas e despesas de reparação de danos comprovados no imóvel.
Outro detalhe importante é a chamada responsabilidade solidária. Quando o fiador assume essa condição ou renuncia ao benefício de ordem, o credor pode cobrar diretamente dele, conforme o artigo 828 do Código Civil.
Fiador pode perder até a própria casa por uma dívida de aluguel?
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o imóvel residencial pertencente ao fiador pode ser penhorado para pagamento de dívidas decorrentes de contratos de locação.
O entendimento está consolidado na Súmula 549 e foi reafirmado pelo tribunal em julgamento de 2022, envolvendo contratos residenciais e comerciais.
Isso significa que, em determinadas situações, nem mesmo o fato de o imóvel ser a única residência da família impede a penhora para quitar uma dívida garantida por fiança.
Entretanto, a validade da garantia, os limites da cobrança e as condições do contrato precisam ser analisados em cada caso.
Quem paga a dívida como fiador pode cobrar o dinheiro de volta?
Apesar de responder pela obrigação perante o proprietário, o fiador não perde necessariamente o direito de recuperar o dinheiro.
O artigo 831 do Código Civil estabelece que quem paga integralmente a dívida fica sub-rogado nos direitos do credor. Isso permite buscar o ressarcimento junto ao devedor original.
Na prática, porém, recuperar os valores pode ser difícil quando o inquilino desaparece, não possui bens ou não tem condições financeiras de pagar.
Por isso, antes de aceitar ser fiador de um familiar ou amigo, a recomendação é analisar todas as cláusulas do contrato, verificar a extensão da garantia e considerar se existe capacidade financeira para assumir a dívida integralmente.
No caso de Marcos e Patrícia, a confiança no amigo acabou resultando na perda de R$ 18 mil das economias familiares.
A experiência mostra que ser fiador não representa apenas emprestar o nome para ajudar alguém. Trata-se de assumir uma responsabilidade financeira que pode continuar existindo mesmo depois que a pessoa beneficiada deixa o imóvel.
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