Trabalhadores CLT podem dividir as férias em até três partes, mas uma delas precisa ter pelo menos 14 dias, explica advogada Ana Luiza Santana

Divisão pode facilitar o planejamento do trabalhador, mas a CLT impõe duração mínima para cada período e exige concordância do empregado

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(Foto: Reprodução/Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Trabalhadores com carteira assinada não precisam necessariamente tirar os 30 dias de férias de uma só vez. Desde a Reforma Trabalhista, a CLT permite dividir o período de descanso em até três partes.

No entanto, a divisão não pode ser feita de qualquer maneira. Segundo a advogada Ana Luiza Santana, especialista em Direito do Trabalho, um dos períodos precisa ter pelo menos 14 dias corridos.

Além disso, os outros dois, caso existam, não podem ter menos de cinco dias corridos cada um.

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Nem toda divisão é permitida

Isso significa que um trabalhador com direito a 30 dias poderia, por exemplo, dividir as férias em períodos de 14, 11 e 5 dias.

Já uma divisão em três blocos de 10 dias não é válida. Apesar de todos terem mais de cinco dias, nenhum deles alcançaria o mínimo obrigatório de 14 dias.

Outra possibilidade seria tirar 20 dias de uma vez e os dez restantes em outro período.

Empregado precisa concordar

A empresa também não pode impor unilateralmente o fracionamento.

O artigo 134 da CLT estabelece que a divisão depende da concordância do trabalhador. Portanto, empregador e empregado precisam chegar a um acordo sobre a forma de utilização das férias.

Além disso, o início do descanso não pode ocorrer nos dois dias que antecedem feriado ou repouso semanal remunerado.

Por isso, dependendo da escala do trabalhador, começar as férias em uma sexta-feira pode não ser permitido.

Venda de parte das férias é outra regra

O fracionamento também não deve ser confundido com a chamada “venda” das férias.

A CLT permite ao trabalhador converter em dinheiro até um terço do período a que tem direito. Em um período completo de 30 dias, isso corresponde a até dez dias.

Nesse caso, a decisão de solicitar o abono pecuniário cabe ao empregado, desde que o pedido seja feito dentro do prazo legal.

Assim, dividir as férias e vender parte delas são possibilidades diferentes. Em ambos os casos, porém, é importante respeitar os limites definidos pela legislação para evitar irregularidades.

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Isabella Cavalcante

Isabella Cavalcante

Estudante de Jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiária do Portal 6. Atua na equipe desde agosto de 2026.