STF trava ações de delatores da Lava Jato que tentam reaver bens confiscados
Maioria dos delatores até hoje não foi processada por esses crimes, nem cumpriu as penas previstas pelos acordos
(FOLHAPRESS) – Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) travaram o andamento de ações movidas por sete antigos executivos da Odebrecht que decidiram colaborar com a Operação Lava Jato há seis anos e, agora, tentam recuperar bens que foram confiscados pela Justiça.
O patriarca da família que controla o grupo empresarial, Emílio Odebrecht, é um dos que moveram essas ações. Ele tenta se livrar da obrigação de devolver recursos que recebeu em contas secretas na Suíça ao longo dos anos em que esteve à frente dos negócios da família.
O empresário Emílio Odebrecht (à dir.) com seu filho Marcelo (à esq.), hoje rompidos, e Norberto Odebrecht (ao fundo), morto pouco depois da deflagração da Lava Jato. Arquivo pessoal Homem jovem, de óculos e terno escuro, sorrindo ao lado de homem mais velho de óculos, terno azul e escuro e gravata vermelha.
Os acordos de colaboração premiada assinados pelos executivos da Odebrecht preveem o perdimento de valores recebidos ilegalmente no exterior, além do pagamento das multas impostas como punição pelos crimes que eles reconheceram quando decidiram cooperar com a Lava Jato.
Mas a maioria dos delatores até hoje não foi processada por esses crimes, nem cumpriu as penas previstas pelos acordos. Vários recorreram ao STF para tentar se livrar também do perdimento e assim preservar os bens que aceitaram entregar às autoridades.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo que todos fossem obrigados a cumprir imediatamente a cláusula de perdimento, mesmo os que não tivessem sido processados nem condenados. Os sete executivos recorreram e até hoje tentam rediscutir o acordo.
O ministro Edson Fachin, relator das ações da Lava Jato no STF, deu razão ao Ministério Público e determinou o pagamento imediato dos valores em todos os casos, mas os recursos apresentados pelos sete delatores ainda não foram julgados. As petições tramitam sob sigilo.
O caso de Emílio está na Segunda Turma da corte. Em março de 2020, o ministro Ricardo Lewandowski divergiu de Fachin e a ministra Cármen Lúcia pediu vistas para analisar melhor o processo. Como ela não devolveu os autos, o julgamento está suspenso desde então.
Os outros seis casos foram encaminhados por Fachin para o plenário do tribunal em fevereiro deste ano, mas nenhum deles foi julgado. Os ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes pediram vistas em março, deixando o exame dos questionamentos em suspenso.
Para Fachin, os delatores concordaram com o perdimento ao negociar com o Ministério Público e isso independe do desfecho das ações movidas contra eles. Na opinião de Lewandowski, o pagamento é complementar à pena, e por isso deve esperar o fim dos processos.
Dos 78 executivos que se tornaram colaboradores quando a Odebrecht negociou seu acordo de leniência com a Lava Jato, 18 declararam recursos para perdimento. Em geral, os recursos depositados ilegalmente no exterior são referentes a bônus pagos pela empresa.
Newsletter FolhaJus+ Receba no seu email as notícias sobre o cenário jurídico e conteúdos exclusivos: análise, dicas e eventos; exclusiva para assinantes. * Todos os delatores com condenação aceitaram pagar o perdimento para garantir progressão a regimes de cumprimento de pena mais brandos. É o caso de Marcelo Odebrecht, filho de Emílio que presidiu o grupo até a eclosão da Lava Jato e rompeu com a família depois.
Marcelo, que atualmente é obrigado a ficar recolhido em casa em fins de semana e feriados, deve ficar livre de restrições no fim do ano. Ele ainda discute a parte de sua mulher nos valores declarados para perdimento. Os dois são casados em regime de comunhão de bens.
A Odebrecht entrou em processo de recuperação judicial em 2019 para negociar dívidas de R$ 98 bilhões com bancos e outros credores. Emílio se afastou de funções executivas, e Marcelo foi demitido pela empresa. O grupo mudou seu nome para Novonor em 2020.
Na época das negociações com a Lava Jato, Emílio declarou ter recebido R$ 148 milhões irregularmente no exterior e afirmou ter gasto a maior parte do dinheiro com viagens, imóveis e obras de arte. Cálculos posteriores apontaram valores maiores em suas contas.
Emílio foi condenado por lavagem de dinheiro na ação que tratou das reformas feitas pela Odebrecht e pela empreiteira OAS num sítio de Atibaia (SP) que era frequentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas o STF anulou o caso no ano passado.
A Odebrecht admitiu o pagamento de US$ 788 milhões em propina e contribuições políticas no Brasil e no exterior. A empresa concordou em pagar multa de R$ 3,8 bilhões para voltar a fazer negócios com o setor público, além de R$ 535 milhões em multas dos executivos.
Na época em que o acordo foi fechado, os procuradores calcularam que seria possível recuperar mais R$ 584 milhões com os valores pagos aos executivos no exterior. Até agora, a Justiça só recebeu R$ 21 milhões, segundo balanço divulgado por Fachin em fevereiro.
Durante as negociações com a Lava Jato, os colaboradores que tinham dinheiro fora do país declararam as contas à Receita Federal e regularizaram a posse dos recursos, recolhendo impostos devidos e a multa prevista pelo programa de repatriação aberto nessa época.
Para Fachin, não há questionamento sobre a legalidade das contas, porque a Receita só aceitou regularizar depósitos cuja origem tenha sido declarada lícita pelos contribuintes. Mesmo assim, diz o ministro, os acordos com a Lava Jato obrigam a devolução dos recursos.