Justiça condena empresa que não ‘autorizou’ funcionário que perdeu audição a seguir recomendação médica
Decisão ocorreu em Rio Verde. Agora, ele deverá receber horas extras não compensadas, além de adicionais em grau médio
Após entender que houve omissão por parte de uma empresa em remanejar o empregado para um ambiente sem ruído, a rescisão indireta do contrato de trabalho entre um operador de produção e um frigorífico foi reconhecida pelo Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde.
A decisão foi da juíza Virgilina dos Santos, que entendeu que houve falha da instituição ao não atender a solicitação do médico assistente para evitar que o trabalhador sofresse mais perda auditiva.
Diante da decisão, o funcionário deverá receber horas extras não compensadas, assim como um adicional de insalubridade em grau médio.
O operador de produção de um frigorífico goiano pediu à Justiça Trabalhista para que o contrato fosse rescindido por conta da ausência de concessão das pausas térmicas.
Além disso, ele ainda apontou a falta de atenção da empresa referente as Normas Regulamentadoras (NR) 17 e 36, que dizem respeito aos cuidados ergonômicos e à execução do trabalho em frigorífico.
Como se não fosse o suficiente, o trabalhador ainda precisou atuar com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) estragados, assim como em ambiente insalubre.
Por fim, sem autorização do Ministério do Trabalho e Emprego, o funcionário denunciou ter sido submetido a regime de compensação por meio de banco de horas.
Diante da insalubridade enfrentada, o homem relata ter sofrido perda auditiva, necessitando ser realocado dentro da empresa para que não sofresse ainda mais prejuízos. No entanto, apesar dos esforços, permaneceu na mesma função, sofrendo riscos.
Com a denúncia, o frigorífico até mesmo chegou a refutar os pedidos, alegando que, na verdade, havia sim concedido as pausas, além de ter fornecido e fiscalizado o uso de EPIs para minimizar o frio e os ruídos.
Assim, apesar da negativa da indústria, a juíza responsável pelo caso entendeu que realmente o trabalhador vivia uma rotina insalubre no serviço, tendo a necessidade de EPIs adequados, além de intervalos para recuperação térmica.
A exposição aos produtos químicos e a ruídos acima dos limites de tolerância também foram considerados para determinar o pagamento do adicional em grau médio.
Para mais, a juíza responsável pelo caso levou em consideração as horas extras compensadas de forma irregular em regime de banco de horas.
Diante de todos os fatos, a omissão da empresa foi vista pela juíza como grave o suficiente para autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho.