Colégios militares poderão ser impedidos de punir estudantes fora de ‘padrão estético’
"Há impacto desproporcional das restrições às pessoas pretas e pardas, às pessoas com deficiência e às pessoas LGBTQIA+, com grave racismo institucional”, afirma o procurador da República
A tradicional cultura imposta em colégios militares e cívico-militares exigindo padrões estéticos como corte de cabelo padronizado, cor e tamanho das unhas motivou uma ação do Ministério Público Federal (MPF) para a proibição das regras nas instituições de todo o Brasil.
Inicialmente, o órgão havia entrado com um pedido para a Justiça Federal do Acre solicitando o cancelamento das regras nas unidades estudantis que violem os direitos fundamentais dos alunos.
Ainda, a medida visa que os colégios sejam impedidos de aplicar punições para os estudantes que não seguirem as exigências solicitadas e determina que toda a comunidade tenha acesso na participação dos conselhos das instituições educacionais e militares.
O MPF ainda argumenta que a ação tem como objetivo impedir as instituições de impor, sem qualquer relação ou potencial de melhoria, os padrões militares.
Inicialmente, o pedido de liminar foi negado, mas o órgão recorreu a decisão. Segundo o Ministério, a negação por parte da Justiça mantém a violação do direitos dos estudante à liberdade de expressão, intimidade e á vida privada.
“Já nem se trata de perigo de dano, o próprio dano em si já é evidente. Há impacto desproporcional das restrições às pessoas pretas e pardas, às pessoas com deficiência e às pessoas LGBTQIA+, com grave racismo institucional”, afirma o procurador da República e responsável pela ação, Lucas Costa Almeida Dias.
Dentre as proibições vigentes nos colégios militares atualmente, estão: uso de maquiagem, esmalte de unha em cores vivas, tatuagem em qualquer parte visível do corpo, pulseiras, colares, relógios de pulso que não sejam pequenos e discretos e penteados considerados exóticos.
Já entre os comportamentos, estão vedados coisa como “mexer-se excessivamente”, “frequentar local de jogos eletrônicos” ou “ler jornais contra a moral e bons costumes”.
Em resposta, a Justiça afirmou que não havia risco iminente ao direito dos estudantes para justificar a intervenção urgente do Judiciário.