Dois novos documentos passam ser obrigatórios para evitar multas de trânsito

Ação é devido a uma nova atualização que desembarcou nas leis de trânsito brasileira

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
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Imagem mostra filas de carros em Goiânia. (Foto: Secom/Governo de Goiás)

Apresentar somente a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o comprovante de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos (IPVA) não serão o suficiente para evitar multas de trânsito por parte dos motoristas. 

Isso porque uma nova atualização acaba de desembarcar nas leis de trânsito brasileira e exige que os condutores também mostrem dois documentos: o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) e o seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

O documento CRLV tem como finalidade comprovar que o veículo está registrado devidamente e licenciado junto aos órgãos de trânsito.  Sendo assim, é necessário que os condutores renovem o documento de forma anual para que o automóvel circule de forma legal. 

A exigência do certificado começou a valer em grande parte dos estados do Brasil desde setembro de 2023. Por isso, o licenciamento do veículo está condicionado ao pagamento do documento, uma vez que o projeto foi aprovado, conforme acontecia até o fim de 2020. 

Já em relação ao DPVAT, ele é um seguro obrigatório e que tem como finalidade indenizar os condutores, passageiros e pedestres vítimas de um acidente de trânsito em casos de falecimento, invalidez permanente e nas despesas médicas. 

Nesse caso, a exigência do documento começou a valer desde 1º de janeiro de 2021. No entanto, o imposto deixou de cobrir as despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), que foram compensadas pelo atendimento no Sistema Único de Saúde. 

Para obter o CRLV e evitar multas de trânsito, basta que o motorista quite o IPVA e outras taxas associadas, tal qual o DPVAT. Qualquer cidadão pode emitir o documento no formato virtual nos DETRANs estaduais.

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