6 benefícios que a lei garante para quem faz estágio (muitos desconhecem)
Benefícios são garantidos pela legislação e podem trazer vantagens para aqueles que atuam na categoria
Para os estudantes de graduação, o estágio é a maneira que, durante um período já determinado, o aluno consiga ter um contato com a vida profissional na carreira em que deseja atuar. Mas, o que ainda muitos desconhecem, é que os atuantes nessa área podem ter benefícios que a lei garante para quem faz estágio.
Saiba quais são essas vantagens lendo a matéria até o final.
6 benefícios que a lei garante para quem faz estágio (muitos desconhecem)
- Brasileiros com CPF final 0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 podem ter direito a receber depósito de R$ 750 na conta da Caixa no dia 17 de setembro
- Motoristas com CNH categoria B vão poder dirigir veículos mais pesados após aprovação de projeto de lei
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1. Jornada de trabalho
Uma dos direitos garantidos por lei que quem faz estágio diz respeito a jornada de trabalho. Isso porque há um limite semanal de horas que um estudante que esteja na categoria pode atuar.
Conforme a Lei 11.788/08, os estagiários devem possuir uma jornada máxima de até 30 horas semanais. É válido destacar que o descumprimento de qualquer uma das regras pode conferir vínculo trabalhista ao estagiário.
2. Recesso
Outro benefício que os estudantes que estão no campo podem ter direito é a oportunidade de um recesso de 30 dias totalmente remunerado. Dá para acreditar?
3. Contraprestação
Para aqueles que não sabem, a contraprestação são obrigações que o contratante deve fazer devido aquilo que ele recebeu ou deve receber do outro.
Um exemplo de contraprestação, por exemplo, é a própria bolsa estágio que muitos estagiários recebem e que pode variar a depender da jornada de trabalho, empresa e ramo de atuação.
4. Vale-Transporte
Nos casos em que o estágio não for obrigatório, a empresa que firmou o acordo com o estudante tem o dever de fornecer o vale-transporte para o estudante. Portanto, fica a dica!
5. Seguro contra acidentes pessoais
Caso o estagiário venha a sofrer um acidente pessoal durante a jornada, é dever da instituição responsável pelo acordo oferecer um seguro cobrindo os gastos com o ocorrido.
6. Carga horária reduzida em dias de provas
Por fim, mas não menos importante, quem faz estágio também tem direito a ter uma carga horária reduzida nos dias em que for realizar uma ou mais provas na faculdade.
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