MPF quer pena de 44 anos de prisão para homem que gravou vídeos cometendo relacões sexuais com sobrinho

Na época dos fatos, réu foi preso com um computador repleto de vídeos dos abusos em ao menos cinco ocasiões diferentes

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Fachada do Ministério Público Federal em Goiás. (Foto: Divulgação)

Após discordar da condenação de pouco mais de 30 anos de reclusão, o Ministério Público Federal (MPF) recorreu da sentença para aumentar a pena de um homem, que não teve a identidade revelada, condenado por crimes sexuais cometidos contra uma criança em Goiás.

Conforme justificou o órgão, tal condenação não condiz com tamanha gravidade do crime cometido, assim como a quantidade de vezes que os delitos foram praticados contra a vítima.

Diante disso, o MPF solicita que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) aumente a sentença para 44 anos de reclusão, além de aumentar também os dias-multa.

Ainda conforme o órgão, a sentença original teria deixado de aplicar as causas de aumento de pena de um terço, como previsto no §2º, inciso III, do art. 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assim como metade, prevista no art. 226, inciso II, do Código Penal. Assim, houve uma redução indevida na pena.

Para mais, a sentença teria aplicado de forma indevida o aumento de pena de um sexto para os delitos, desconsiderando a quantidade de crimes praticados pelo réu.

Dessa forma, o MPF acredita que o acusado estaria sendo indevidamente beneficiado pelo instituto do “crime continuado. Se não fosse por ele, a pena total chegaria a 186 anos de reclusão.

Por isso, pede-se que a sentença seja reformada, de modo a aumentar a pena para 44 anos de reclusão para enfim adequá-la às disposições legais.

O crime 

Ainda em abril de 2023, o réu foi preso contendo um computador repleto de imagens e vídeos de exploração sexual infantil. Conforme as investigações, em ao menos cinco ocasiões diferentes, o homem teria gravado vídeos praticando relações sexuais com o próprio sobrinho, que era apenas uma criança na época.

Completamente traumatizado e abalado com tudo que viveu, a vítima se encontra atualmente em tratamento psicológico, tendo inclusive desenvolvido comportamentos perturbadores e nocivos.

 

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