Indústria de sorvetes terá de indenizar trabalhador em R$183 mil após acidente de trabalho em Goiás

Vítima, que trabalhava na empresa, teria ficado com sequelas permanentes e transtornos psicológicos após ocorrido

Augusto Araújo Augusto Araújo -
Indústria de sorvetes terá de indenizar trabalhador em R$183 mil após acidente de trabalho em Goiás
Imagem ilustrativa de máquina de picolés. (Foto: Captura/YouTube)

Uma indústria de sorvetes foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT de Goiás) a indenizar um funcionário em R$ 183 mil, após o trabalhador sofrer um acidente e ter um dedo amputado.

Conforme o portal especializado Rota Jurídica, o homem perdeu o indicador direito enquanto operava uma máquina de embalar picolé.

Assim, a vítima ficou com sequelas permanentes, perdendo o movimento de pinça da mão direita. Além disso, segundo as advogadas que o representaram – Paula de Sousa Santos e Bárbara Maria Fernandes de Freitas – ele também desenvolveu transtornos ansiosos e depressivos.

Ao longo do processo judicial, foi comprovado que a empresa não possuía o manual de instruções do equipamento, para que os colaboradores pudessem acessá-lo.

Além disso, um perito constatou que o aparelho não possuía a proteção de acrílico necessária e não seguia os requisitos que impediriam o risco de ferimentos aos trabalhadores.

A empresa tentou argumentar que o acidente ocorreu por descuido do funcionário e não por falta de manutenção na máquina.

Além disso, apontou que, embora não houvesse um manual, as orientações para uso do equipamento sempre foram feitas de forma verbal e que o homem já atuava há seis meses nela quando ocorreu o acidente. Assim, ele teria pleno conhecimento de que não podia operá-la sem a proteção de acrílico, que teria impedido a ocorrência.

Porém, tanto o juízo de primeiro grau quanto o desembargador relator da decisão, Daniel Viana Júnior, entenderam haver culpa da empresa no fato.

Assim, a indústria de sorvetes foi condenada a pagar R$153 mil, pela interrupção da atividade de trabalho (lucros cessantes); R$ 20 mil de danos morais; e R$10 mil por danos estéticos.

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