Concessionária de Goiânia vai ter que pagar R$ 70 mil para cliente que enfrentou pesadelo após comprar carro
Em determinado momento, painel do veículo chegou a acender todas as luzes
A Tecar Automóveis e Assistência Técnica Ltda. foi condenada a restituir e indenizar uma cliente após a consumidora relatar diversos defeitos no veículo adquirido, pouco tempo depois da compra. A decisão parte da 8ª Vara Cível da Comarca de Goiânia, emitida pela juíza Vanessa Crhistina Garcia Lemos.
No processo, a cliente afirmou ter adquirido um Citroën C3 pelo valor de R$ 53 mil, tendo sido emitido um diagnóstico inicial favorável no veículo. Os primeiros problemas surgiram logo após a entrega atrasada, quando o carro começou a apresentar fraqueza no acelerador e barulho nos freios.
Apenas seis dias após a compra, durante uma viagem, apareceram defeitos maiores: fumaça no capô e falha no ar-condicionado – preocupação que aumentou três dias depois, quando a direção travou e o carro parou no meio da rua, precisando ser removido por guincho.
Suspensão quebrada, barulho excessivo, todas as luzes do painel acessas ao mesmo tempo: os problemas se acumularam, e gastos com conserto e reparos somaram mais de R$ 15 mil, além da garantia estendida, de R$ 7 mil, utilizada nos primeiros três meses.
Em defesa, a concessionária alegou se tratar de veículo usado, com cerca de 90 mil quilômetros rodados e cinco anos de uso, cujas condições eram de total conhecimento da consumidora no momento da compra. Os defeitos, de acordo com a contestação, seriam decorrentes do desgaste natural de peças, o que excluiria a responsabilidade do vendedor.
Mesmo assim, o magistrado observou que o veículo foi classificado como “apresentando funcionamento irregular e potencialmente comprometido”, de forma que o exame pericial identificou falhas técnicas relevantes que afetam não só o desempenho, mas também a segurança do carro, estando inapto para circulação segura até a realização dos reparos necessários.
Diante disso, além de declarar a rescisão do contrato e a restituição do valor integral do veículo, a juíza condenou a Tecar a indenizar a cliente em R$ 12,7 mil por danos materiais, e em R$ 5 mil por danos morais.