Sancionada lei que irá cobra taxas de turistas em Caldas Novas; veja preços
Novo imposto deve cobrar tarifas de veículos de outros municípios que adentrarem a cidade
Foi sancionada nesta segunda-feira (23), em Caldas Novas, município no Sul de Goiás, a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), conhecida como ‘taxa do turismo’.
O novo tributo recebeu aval do prefeito Kleber Marra (MDB), alterando o Código Tributário Municipal e adicionando a lei complementar.
Agora, o imposto, que tem previsão para início já em janeiro, tem o prazo o máximo de 90 dias para a aplicação.
A tarifa consiste em requerer valores de automóveis de pessoas que não residam no município, com cobranças sendo realizadas de forma eletrônica ao entrar na cidade.
As identificações serão realizadas pelas placas de trânsito e só serão realizadas uma vez, a menos que o motorista em questão saia da cidade e retorne após um período superior a 24h, ocasionando em uma nova cobrança.
Aprovada na Câmara Municipal no dia 26 de novembro, a lei tem como objetivo conter danos causados pela superlotação turística ao longo do ano, protegendo a infraestrutura e os serviços públicos da cidade.
Apesar disso, parte da população local se revoltou com o tributo, mesmo que este não os afete diretamente, alegando que a tarifa deve desestimular o turismo, além de ser injusta a cobrança apenas pela passagem no município.
Os valores serão variáveis a depender do tipo de veículo, sendo R$ 5 para motocicletas e similares; R$ 36,50 para carros de passeio e R$ 54,50 para veículos utilitários como caminhonetes e furgões.
Ainda serão aplicados os custos de R$ 73 para vans, micro-ônibus e motorhome; R$ 109,50 para caminhões e R$ 183 para ônibus de excursão.
Não serão afetados:
- Veículos oficiais, ambulâncias, carros fortes e carros fúnebres.
- Veículos prestadores de serviços públicos ou de empresas contratadas pelo município para transporte de valores.
- Veículos transportando produtos para feiras e exposições.
- Veículos de empresas concessionárias de energia, água, telefonia fixa ou móvel, e coleta de lixo.
- Veículos de transporte coletivo público municipal no Município de Caldas Novas.
- Veículos de moradores cadastrados no município.
- Veículos destinados ao transporte de alunos e professores em excursões escolares.
- Veículos de pessoas portadoras de deficiência com comprovante de residência no Município de Caldas Novas.
- Veículos destinados ao transporte de mercadorias para revenda no comércio do município.
O pagamento poderá ser realizado em lojas conveniadas ou aplicativos no período máximo de 30 dias. Caso não ocorra, o proprietário do automóvel deve ser inscrito em cadastros de inadimplência e ficar com o ‘nome sujo’.