Homem será indenizado após ter infeliz surpresa no dia de embarcar para Goiânia

Passageiro teria comprado passagem de retorno de Belo Horizonte (MG), quando tudo aconteceu

Paulo Roberto Belém Paulo Roberto Belém -
Homem será indenizado após ter infeliz surpresa no dia de embarcar para Goiânia
Viagem partiria de Belo Horizonte (Foto: Divulgação/Rodoviária de Belo Horizonte)

Um consumidor goiano será indenizado em R$ 5 mil em danos morais por uma plataforma que intermedeia a venda de passagens e por uma empresa de ônibus por não oferecer o veículo para que ele viajasse, conforme foi combinado por meio da compra.

A decisão da Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) – Juizados Especiais Cíveis de Aparecida de Goiânia também definiu que ele receba outros R$ 358,46 por danos materiais, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.

O cliente adquiriu o bilhete por meio da plataforma online da Buser, sendo que a viagem de Belo Horizonte (MG) para Goiânia seria operada pela Viação Amarelinho, mas, no dia do embarque, foi informado que simplesmente não havia veículo para aquela viagem.

Por conta disso, o consumidor teve que permanecer por horas aguardando uma solução, o que lhe causou aflição e estresse, segundo o que relatou. Ele chegou a afirmar que o embarque só foi possível no dia seguinte.

Entretanto, teria disse ter arcado com as despesas de alimentação e hospedagem, pois, além de não oferecer o serviço, as empresas não ofereceram suporte. O consumidor ainda perdeu o dia de trabalho porque não estava aonde deveria estar.

As empresas chegaram a contestar a decisão, sustentando a ausência de responsabilidade pelo ocorrido, a inexistência de danos materiais e morais, o que não foi aceito

Danos morais

Ao arbitrar os danos morais, a juíza Isabela Cristina Ribeiro Santos esclareceu que o autor sofreu consequências que vão além do mero aborrecimento cotidiano.

Ela citou o desvio produtivo do consumidor, desgaste psicológico e angústia na tentativa de solucionar a demanda e impacto na vida pessoal e profissional do autor.

Conforme a magistrada, ao adquirir um produto ou serviço, o consumidor confia que este será adequado ao uso e terá suporte em caso de problemas.

“Assim, a recusa injustificada pelas partes em cumprir com o transporte frustrou essa expectativa, ferindo os princípios da boa-fé e da transparência”, completou.

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