Mais de 45 mil pessoas vão passar pelo Aeroporto de Goiânia no feriadão; saiba todos os direitos
Alta movimentação nas plataformas de embarque acaba por gerar transtornos, mas consumidores podem recorrer de prejuízos


Com o feriadão se aproximando, muitas pessoas aproveitam os dias de folga para viajar. Enquanto alguns procuram localidades ainda dentro de Goiás, outros preferem destinos mais distantes.
Nesses casos, é importante se atentar a algumas medidas que devem ser tomadas, em especial durante as viagens de avião, uma vez que os aeroportos costumam estar muito mais lotados nessa época do ano.
Segundo a CCR Aeroportos, responsável pelo Aeroporto Internacional Santa Genoveva, em Goiânia, somente entre sexta-feira (18), quando se comemora a Sexta-feira Santa, e segunda-feira (21), feriado de Tiradentes, a unidade deve receber mais de 45 mil passageiros.
Apesar dos vários transtornos que essa movimentação exacerbada pode ocasionar, a advogada Julianna Augusta, especialista em Direito Aéreo, explica que é importante lembrar que os passageiros estão resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os problemas são muitos: atrasos, overbookings (a venda de mais bilhetes do que a capacidade da aeronave), extravios e até danos às bagagens. Tudo pode ser recorrido, mesmo que a dor de cabeça momentânea não possa ser evitada.
Para situações como o cancelamento dos voos, por exemplo, a advogada relembra que é direito do passageiro exigir o embarque no próximo voo disponível ou até mesmo o reembolso.

Aeroporto Santa Genoveva, em Goiânia. (Foto: Pedro Hara/Portal 6)
Já quando há atrasos, os procedimentos são outros, mas incluem uma série de benefícios que os clientes devem receber, como acesso à internet, por exemplo.
“A partir de uma hora de atraso, a companhia aérea é obrigada a fornecer internet para o passageiro. Após duas horas de atraso, deve oferecer alimentação. Acima de quatro horas e em caso de pernoite, a empresa é obrigada a fornecer hospedagem e transporte”, explicou a advogada.
Para os casos em que as malas são extraviadas ou danificadas, Julianna explica que tudo deve ser registrado com fotos e vídeos, além de solicitar, no balcão da companhia aérea, o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB).
Depois disso, é direito do consumidor procurar ressarcimento dos prejuízos, uma vez que os transtornos e gastos extras no Aeroporto de Goiânia não estavam nos planos.
“Com a documentação em mãos, o passageiro deve procurar um advogado de sua confiança para buscar a indenização dos danos materiais e morais”, afirmou a especialista.
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