Justiça define que o valor da pensão alimentícia deve ser proporcional à renda do pai e não ao padrão de vida da mãe

STJ reafirma que pensão deve respeitar a renda real de quem paga e as necessidades do filho, aplicando os princípios de necessidade, possibilidade e proporcionalidade.

Gabriel Yuri Souto Gabriel Yuri Souto -
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(Foto: Marcelo Casal/Agência Brasil)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou, em decisão publicada em setembro, que o valor da pensão alimentícia deve ser calculado com base na renda real de quem paga e nas necessidades do filho, e não no padrão de vida do outro genitor.

A medida reforça o chamado trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade, previsto no artigo 1.694 do Código Civil, que determina que os alimentos devem equilibrar o que é essencial para o sustento de quem recebe e o que é possível para quem paga sem comprometer a própria sobrevivência.

O caso analisado envolveu uma mãe que pediu reajuste da pensão, alegando aumento das despesas e melhoria no padrão de vida. O pai, no entanto, comprovou que sua renda permanecia estável e que o valor atual já representava parcela significativa do orçamento.

O STJ manteve a decisão das instâncias inferiores e negou o pedido de aumento, destacando que a pensão não pode ser usada para manter um estilo de vida superior ao que o alimentante tem condições de custear.

O que diz a lei sobre o cálculo da pensão

A legislação brasileira determina que os alimentos devem ser fixados de forma equilibrada, respeitando a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.

O artigo 1.694, §1º, do Código Civil, estabelece:

“Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.”

Na prática, o juiz deve ajustar o valor conforme o contexto econômico das partes, evitando que a pensão se torne instrumento de enriquecimento indevido ou punição ao genitor responsável pelo pagamento.

Decisões reforçam equilíbrio e proporcionalidade

Nos últimos anos, tribunais brasileiros vêm consolidando o entendimento de que a pensão deve garantir o sustento e desenvolvimento do filho, sem impor ônus desproporcional a quem paga.

Entre os principais precedentes:

STJ – REsp 1.355.573/SP: fixou que o valor dos alimentos deve refletir a realidade financeira do alimentante, evitando sobrecarga excessiva.

TJ-SP – Apelação Cível nº 1002349-86.2023.8.26.0004: reconheceu que a pensão não pode cobrir despesas de luxo do responsável pela guarda.

TJ-DF – 0702147-94.2021.8.07.0019: reafirmou que a obrigação cessa quando há independência financeira do filho, mesmo que o outro genitor tenha padrão superior.

Esses entendimentos consolidam uma linha coerente: a pensão alimentícia serve para garantir o sustento e o bem-estar da criança, não para igualar padrões de consumo entre os pais.

O que muda na prática

Com a nova decisão, o STJ cria respaldo para que juízes de todo o país:

  • Neguem aumentos injustificados de pensão baseados em gastos de luxo ou aparência;
  • Reduzam valores quando houver queda comprovada na renda do alimentante;
  • Evitem distorções que transformem a pensão em fonte de desequilíbrio financeiro entre os genitores.

A medida traz mais segurança jurídica e reforça que o dever de sustento deve se manter dentro dos limites da razoabilidade, garantindo o essencial ao filho sem comprometer quem paga.

Levantamentos de tribunais estaduais apontam que os pedidos de revisão de pensão alimentícia cresceram cerca de 20% entre 2024 e 2025, impulsionados pela inflação e pela instabilidade econômica.

Muitos desses processos, no entanto, não se baseiam em necessidades reais das crianças, mas em tentativas de adequar o valor ao padrão de consumo da família — o que o STJ agora reforça ser juridicamente incorreto.

Com isso, o tribunal busca uniformizar o entendimento nacional e reduzir disputas judiciais motivadas por interpretações distorcidas sobre o verdadeiro propósito da pensão alimentícia.

Gabriel Yuri Souto

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO. Colabora com Portal 6 desde 2023.

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