Aposentados e beneficiários do BPC correm o risco de ter o pagamento bloqueado caso não realizem biometria obrigatória no INSS
Medida foi regulamentada por decreto assinado pelo presidente Lula e começa a ser implantada em novembro, de forma gradual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, em 23 de julho, o Decreto nº 12.561, que estabelece as regras para o uso da biometria obrigatória na concessão, renovação e manutenção de benefícios de seguridade social.
A norma vale para programas como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), o Bolsa Família, os auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e benefícios da previdência social.
A mudança foi prevista em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional no fim de 2024, a partir de proposta do próprio Governo Federal.
O decreto determina que a implantação da biometria será gradual, com início 120 dias após a publicação, ou seja, a partir de novembro de 2025. Isso significa que o processo vai começar, e não terminar, nessa data.
O que dizem os órgãos oficiais
De acordo com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda não existe nenhuma exigência de apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou da biometria para manter ou solicitar benefícios. Em resposta enviada ao G1, a autarquia informou:
“Até o momento, não há exigência de apresentação da Carteira de Identidade Nacional (CIN) para concessão ou manutenção de benefícios. A obrigatoriedade do uso da CIN e da biometria será implantada de forma gradual, conforme cronograma que ainda será divulgado oficialmente. Atualmente, outros documentos de identificação continuam sendo aceitos normalmente.”
Já o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), em nota, também reforçou que todas as orientações serão divulgadas com antecedência, de forma clara e organizada.
“O decreto estabelece o uso obrigatório da biometria, mas determina que a implantação será feita de forma gradual, com início previsto para 120 dias após a publicação. O processo seguirá cronograma e diretrizes que ainda serão definidos em ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI).”
O que vai mudar na prática
Ainda ao G1, a advogada Sara Quental, especialista em Direito Previdenciário e sócia do escritório Crivelli Advogados, explicou que o início da obrigatoriedade deve ocorrer por volta de 20 de novembro, quando o prazo de 120 dias se completa.
A partir dessa data, o cadastro biométrico passará a ser exigido para manter ou solicitar benefícios. O não cumprimento poderá resultar em suspensão temporária dos pagamentos, negação de novos pedidos e até cancelamento definitivo em casos de descumprimento prolongado.
Enquanto o sistema definitivo não entra em vigor, o INSS vai utilizar as biometrias já existentes em bancos de dados oficiais, como os da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), do Título de Eleitor e da Polícia Federal, para validar os cadastros de forma transitória.
Como será feito o cadastro
Quando o cronograma for definido, o cidadão deverá acompanhar as convocações oficiais e realizar o cadastro biométrico pelo site ou aplicativo Meu INSS. Quem preferir poderá comparecer presencialmente a uma agência da Previdência Social.
Os documentos necessários serão informados pelo governo no momento da convocação, mas devem incluir documentos de identificação com foto e CPF, além de comprovantes do benefício.
Apesar da expectativa em torno da novidade, o Governo Federal reforça que ninguém será prejudicado durante o período de implantação, e que o processo será totalmente digitalizado, seguro e gradual.