Ministério do Trabalho e Emprego explica como deve ser o pagamento do décimo terceiro salário e trabalhadores devem ficar atentos
Benefício é garantido aos trabalhadores formais e segue regras específicas de cálculo, prazos e ajustes conforme o tipo de remuneração

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou em seu site comunicado reforçando que todos os trabalhadores formais no Brasil têm direito ao décimo terceiro salário, previsto na Constituição Federal e criado em 1962 como uma gratificação anual que pode ser paga de forma integral ou proporcional, dependendo do período trabalhado no ano.
A auditora-fiscal Dercylete Loureiro explicou que o valor integral é devido ao trabalhador que permaneceu empregado durante os doze meses, enquanto o pagamento proporcional considera os meses efetivamente trabalhados, com períodos iguais ou superiores a quinze dias contabilizados como mês completo.
Entenda na prática
Um empregado admitido até 15 de janeiro recebe o benefício integral, enquanto alguém contratado em 10 de maio tem direito a oito doze avos do valor total.
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O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas parcelas, sendo a primeira entre fevereiro e novembro, com limite até 30 de novembro, calculada sobre metade da remuneração anterior, e a segunda até 20 de dezembro, quando ocorre a complementação do valor devido.
Trabalhadores com remuneração variável, como comissões ou adicionais, têm cálculo específico que considera a média salarial de janeiro a novembro para a primeira parcela e a complementação até onze doze avos na segunda, com ajuste final realizado até 10 de janeiro do ano seguinte após o fechamento da folha.
Comissões recebidas no fim de dezembro ou horas extras feitas na última semana do ano podem exigir recalculo para garantir que o valor final reflita corretamente a média das verbas variáveis.
O décimo terceiro salário é considerado um direito fundamental, e o MTE esclareceu atua para orientar empregadores e fiscalizar o cumprimento das regras.
Em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidades, o trabalhador pode buscar a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou registrar denúncia nos canais oficiais do ministério.
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