Lei proíbe que empresas suspendam o vale-alimentação no período de férias do trabalhador

Corte do vale-alimentação nas férias pode ser ilegal quando o benefício é previsto em contrato ou convenção; veja quando cabe cobrança

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
Lei proíbe que empresas suspendam o vale-alimentação no período de férias do trabalhador
(Foto: Reprodução/Freepik)

Muita gente só percebe quando o cartão “não passa”: começam as férias e, de repente, o vale-alimentação some. A dúvida é imediata porque o benefício costuma fazer parte do orçamento mensal, mesmo quando o trabalhador está fora do posto.

A resposta, porém, não é “sim” ou “não” para todos os casos. A legislação não obriga toda empresa a conceder vale-alimentação, mas proíbe mudanças contratuais prejudiciais feitas de forma unilateral, o que pode impedir o corte do benefício durante as férias em várias situações.

Em outras palavras: se o vale-alimentação virou condição do contrato (por política interna, habitualidade e regras do vínculo) ou está garantido por acordo/convenção coletiva, suspender nas férias pode abrir espaço para contestação.

O que a lei diz e por que “cortar nas férias” pode ser ilegal

A CLT estabelece que mudanças nas condições do contrato só são válidas com mútuo consentimento e desde que não gerem prejuízo ao empregado. Esse é o ponto jurídico mais usado quando a empresa tenta retirar ou suspender um benefício já incorporado à rotina do vínculo.

Ao mesmo tempo, o vale-alimentação tem regras próprias sobre natureza e finalidade. Após a Reforma Trabalhista, o auxílio-alimentação, quando não pago em dinheiro, tende a ser tratado como parcela indenizatória, o que influencia discussões sobre reflexos (férias, 13º etc.).

Isso não significa “liberou cortar sempre”. Significa que a briga jurídica costuma girar em torno de como o benefício foi concedido: se era uma liberalidade pontual, se estava amarrado a dias efetivamente trabalhados ou se virou uma condição permanente do contrato.

Por isso, contadores e profissionais de DP costumam recomendar olhar primeiro para três documentos: contrato, política interna/RH e convenção ou acordo coletivo. É ali que geralmente está escrito se o vale continua nas férias — e, quando está, o corte tende a ser irregular.

Quando a empresa não pode suspender o vale nas férias

O cenário mais “seguro” para o trabalhador é quando existe regra expressa garantindo o benefício no período de férias, seja em ACT/CCT, seja em regulamento interno. Nesse caso, suspender pode ser descumprimento direto do que foi pactuado e a cobrança fica mais objetiva.

Também há situações em que a Justiça reconhece a obrigação de manter o auxílio-alimentação durante férias, dependendo do histórico do benefício e das regras do vínculo. O TST, por exemplo, já manteve decisão que determinou o restabelecimento do auxílio-alimentação nas férias em um caso específico envolvendo o DER/ES.

Por outro lado, há decisões que negam o pagamento durante férias quando não existe regulamentação (legal ou coletiva) e o benefício é tratado como atrelado ao período de trabalho ativo.

Na prática, o “pode ou não pode” costuma ser definido por: (1) o que está escrito na norma coletiva/contrato, (2) a forma de concessão (habitualidade e regras internas) e (3) como a empresa aplica o benefício para todos, sem exceções.

O que fazer se o vale-alimentação for cortado nas férias

O primeiro passo é pedir ao RH, por escrito, o motivo do corte e qual norma interna sustenta a prática. Se houver convenção coletiva, vale conferir a cláusula de benefícios, porque muitas categorias detalham se o vale é mensal ou por dia trabalhado.

Guarde provas simples: prints do aplicativo/cartão, holerites anteriores e comunicados internos. Em discussões trabalhistas, o histórico do pagamento e a regra aplicada ao grupo costumam pesar.

Se o benefício estiver garantido por ACT/CCT ou regulamento e, mesmo assim, for suspenso, o caminho mais comum é buscar o sindicato, o setor jurídico da categoria ou um advogado trabalhista para analisar a documentação à luz do art. 468 da CLT.

E atenção a um detalhe: mudanças recentes no PAT e nas regras de auxílio-alimentação têm foco em finalidade e uso do benefício, mas não “liberam” cortes automáticos nas férias quando há proteção contratual/coletiva.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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