Trabalhar dois domingos seguidos: lei proíbe que empresas imponham essa jornada de trabalho às mulheres
O que parece rotina esconde uma exigência legal ignorada por muitas empresas brasileiras

A legislação trabalhista brasileira estabelece regras específicas para o trabalho aos domingos, especialmente quando se trata da jornada feminina.
Embora seja comum a crença de que todo trabalhador tem direito a apenas uma folga dominical por mês, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê uma proteção adicional às mulheres, muitas vezes desconhecida tanto por empregadores quanto por empregadas.
O artigo 386 da CLT determina que, havendo trabalho aos domingos, deve ser organizada uma escala de revezamento quinzenal que favoreça o repouso dominical.
Na prática, isso significa que mulheres não podem ser escaladas para trabalhar dois domingos consecutivos, garantindo ao menos uma folga dominical a cada quinze dias.
O dispositivo está inserido no capítulo “Da proteção do trabalho da mulher”, o que reforça seu caráter específico e diferenciado dentro da legislação.
Especialistas em direito do trabalho explicam que a norma surgiu em um contexto histórico de maior vulnerabilidade feminina no mercado, marcado pela chamada “jornada dupla”, que combina trabalho remunerado e responsabilidades domésticas.
Embora esse cenário venha sendo questionado e transformado ao longo dos anos, o artigo permanece em vigor e deve ser observado pelas empresas que mantêm atividades regulares aos domingos.
No entanto, a própria CLT admite exceções. O artigo 611-A, introduzido pela reforma trabalhista, estabelece que acordos e convenções coletivas podem prevalecer sobre a lei em temas relacionados à jornada de trabalho, desde que respeitados os limites constitucionais.
Assim, sindicatos podem negociar escalas que prevejam apenas uma folga dominical mensal para mulheres, desde que essa condição esteja expressamente prevista em instrumento coletivo válido.
De acordo com entendimentos recentes do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a regra geral continua sendo a folga quinzenal dominical para mulheres, salvo negociação coletiva em sentido diverso.
A recomendação de especialistas é que trabalhadoras verifiquem convenções coletivas da categoria e que empresas revisem suas escalas, a fim de evitar passivos trabalhistas e garantir o cumprimento da legislação vigente.
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