Empresas de energia não podem cortar a conta atrasada há mais de 90 dias

Uma regra pouco divulgada muda completamente a forma como dívidas antigas são tratadas

Magno Oliver Magno Oliver -
Um benefício social pode aliviar a conta de energia de famílias em situação de baixa renda, mas nem todo mundo sabe que precisa estar com o cadastro certo para ter o desconto
Um benefício social pode aliviar a conta de luz de famílias em situação de baixa renda, mas nem todo mundo sabe que precisa estar com o cadastro certo para ter o desconto (Foto: Divulgação/Equatorial)

O corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento é uma das maiores preocupações dos consumidores brasileiros. No entanto, a legislação e as normas regulatórias do setor estabelecem limites claros para essa prática.

De acordo com regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), concessionárias não podem suspender o fornecimento com base em débitos antigos, ou seja, contas vencidas há mais de 90 dias.

A restrição está prevista na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que regula os direitos e deveres de consumidores e distribuidoras.

O texto determina que o corte só pode ocorrer por inadimplência recente, desde que o débito seja atual e o consumidor tenha sido previamente notificado. Dívidas antigas continuam existindo e podem ser cobradas por outros meios, mas não justificam a interrupção de um serviço essencial.

Segundo a ANEEL, a energia elétrica é considerada serviço indispensável à dignidade humana, o que exige critérios rigorosos para a suspensão.

Além do prazo máximo de 90 dias, a distribuidora deve avisar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias, por meio de notificação formal na fatura ou por outro canal comprovável.

Sem esse aviso, o corte é considerado irregular. Entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam essa proteção.

A Corte tem decidido que a suspensão do fornecimento não pode ser usada como meio coercitivo para cobrar dívidas antigas, sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessas situações, a empresa deve recorrer a instrumentos legais de cobrança, como parcelamentos ou ações judiciais.

Caso o consumidor tenha a energia cortada de forma indevida, a orientação é registrar reclamação imediata junto à distribuidora e à própria ANEEL, por meio do telefone 167 ou do site oficial.

Também é possível buscar os Procons estaduais ou ingressar com ação judicial. Atualizações recentes da agência reguladora mantêm o entendimento dos 90 dias, reforçando que a cobrança deve respeitar o equilíbrio entre o direito da concessionária e a proteção do consumidor.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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