Empresas de energia não podem cortar a conta atrasada há mais de 90 dias
Uma regra pouco divulgada muda completamente a forma como dívidas antigas são tratadas
O corte no fornecimento de energia elétrica por falta de pagamento é uma das maiores preocupações dos consumidores brasileiros. No entanto, a legislação e as normas regulatórias do setor estabelecem limites claros para essa prática.
De acordo com regras da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), concessionárias não podem suspender o fornecimento com base em débitos antigos, ou seja, contas vencidas há mais de 90 dias.
A restrição está prevista na Resolução Normativa nº 414/2010 da ANEEL, que regula os direitos e deveres de consumidores e distribuidoras.
O texto determina que o corte só pode ocorrer por inadimplência recente, desde que o débito seja atual e o consumidor tenha sido previamente notificado. Dívidas antigas continuam existindo e podem ser cobradas por outros meios, mas não justificam a interrupção de um serviço essencial.
Segundo a ANEEL, a energia elétrica é considerada serviço indispensável à dignidade humana, o que exige critérios rigorosos para a suspensão.
Além do prazo máximo de 90 dias, a distribuidora deve avisar o consumidor com antecedência mínima de 15 dias, por meio de notificação formal na fatura ou por outro canal comprovável.
Sem esse aviso, o corte é considerado irregular. Entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforçam essa proteção.
A Corte tem decidido que a suspensão do fornecimento não pode ser usada como meio coercitivo para cobrar dívidas antigas, sob pena de violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nessas situações, a empresa deve recorrer a instrumentos legais de cobrança, como parcelamentos ou ações judiciais.
Caso o consumidor tenha a energia cortada de forma indevida, a orientação é registrar reclamação imediata junto à distribuidora e à própria ANEEL, por meio do telefone 167 ou do site oficial.
Também é possível buscar os Procons estaduais ou ingressar com ação judicial. Atualizações recentes da agência reguladora mantêm o entendimento dos 90 dias, reforçando que a cobrança deve respeitar o equilíbrio entre o direito da concessionária e a proteção do consumidor.
Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!






