Agora é lei: quem se aposentou entre 2016 e 2025 pode ter valores a receber do INSS

Revisão previdenciária pode garantir pagamento retroativo quando há erro no cálculo do benefício, segundo especialistas

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Quem se aposentou entre 2016 e 2025 pode ter valores a receber do INSS por revisão do benefício e pagamento retroativo de até 5 anos.
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Quem se aposentou entre 2016 e 2025 pode ter valores a receber do INSS quando o cálculo da aposentadoria apresenta erros. A revisão previdenciária corrige falhas no benefício e permite recuperar diferenças retroativas dentro do prazo legal.

De acordo com orientações divulgadas pela Carine Soares & Associados, perfil @carinesoareseassociados, muitos aposentados recebem menos do que deveriam porque o instituto não considera corretamente todos os períodos de contribuição ou adicionais legais.

Quando a revisão da aposentadoria gera valores a receber

A revisão da aposentadoria aumenta o valor do benefício quando o cálculo contém inconsistências. Isso ocorre, por exemplo, quando o INSS deixa de incluir tempo de serviço, períodos rurais, atividades especiais ou contribuições que elevam a média salarial.

Além disso, trabalhadores expostos à insalubridade ou à periculosidade podem solicitar a reanálise do benefício ao comprovar a atividade por meio de documentos técnicos.

Outro fator comum envolve erros administrativos, como salários registrados de forma incorreta ou vínculos empregatícios ignorados no histórico previdenciário.

Retroativo pode ultrapassar milhares de reais

Quando o segurado consegue a revisão, ele recebe o retroativo referente aos últimos cinco anos anteriores ao pedido. Em muitos casos, os valores acumulados ultrapassam R$ 30 mil, conforme o tempo de contribuição e o tipo de erro identificado.

Por esse motivo, especialistas recomendam a realização de cálculos previdenciários detalhados antes do pedido, já que cada situação exige análise individual.

Prazo e cuidados ao pedir a revisão do INSS

A legislação previdenciária define prazo para contestar o valor da aposentadoria. O segurado deve observar o prazo decadencial de 10 anos para solicitar a revisão após a concessão do benefício.

Além disso, o aposentado pode fazer o pedido diretamente ao INSS ou recorrer à via judicial, dependendo da complexidade do caso.

Segundo a equipe da Carine Soares & Associados, a análise especializada ajuda a identificar falhas no benefício e evita que o segurado deixe de recuperar valores que tem direito por lei.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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