Inquilino entrega imóvel alugado e deixa R$ 5 mil de energia. Quem deve pagar a conta?

Entenda o que diz a legislação e como evitar prejuízos quando há débitos pendentes após o fim do contrato de locação

Gustavo de Souza -
Inquilino entrega imóvel alugado e deixa R$ 5 mil de energia. Quem deve pagar a conta?
(Foto: Reprodução/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

O contrato termina, as chaves são devolvidas e, pouco depois, surge a surpresa: R$ 5 mil em dívida de energia elétrica acumulada durante a locação. Afinal, quem deve pagar a conta é o inquilino que consumiu ou o proprietário em cujo nome a fatura está registrada?

A resposta envolve a Lei do Inquilinato e a forma como as concessionárias tratam a titularidade do serviço.

O que diz a lei

A Lei nº 8.245/1991 estabelece que o locatário é responsável pelo pagamento das despesas de consumo, como luz, água e gás. O artigo 23, inciso VIII, é claro ao atribuir essas contas a quem ocupa o imóvel.

Na prática, isso significa que a dívida gerada durante o período da locação é, como regra, do inquilino.

Por que o dono pode ser cobrado

O problema surge quando a conta permanece no nome do proprietário. Nessa situação, a concessionária tende a cobrar o titular cadastrado, independentemente de quem utilizou o serviço.

Isso não altera a responsabilidade legal pelo consumo, mas pode obrigar o dono a resolver a pendência para evitar negativação ou restrições administrativas, buscando depois o ressarcimento.

Dívida acompanha o imóvel?

O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento de que débitos de serviços essenciais têm natureza pessoal. Ou seja, recaem sobre quem efetivamente utilizou o serviço, e não se vinculam automaticamente ao imóvel.

Esse posicionamento fortalece a cobrança contra o inquilino que gerou o consumo, especialmente quando há provas do período de ocupação.

Como se proteger

Especialistas recomendam que o contrato preveja cláusulas claras sobre:

  • transferência obrigatória de titularidade;
  • prazo para mudança;
  • responsabilidade por débitos;
  • uso da garantia locatícia para cobrir prejuízos.

Além disso, é essencial formalizar a entrega das chaves e registrar a data exata da saída.

A orientação prática é simples: a troca de titularidade deve ocorrer no início da locação e ser encerrada imediatamente ao fim do contrato. Essa medida reduz significativamente o risco de dívidas acumuladas no nome do proprietário.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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