Moradora de Piracanjuba é indenizada em R$ 3 mil após ser atacada por cachorro de rua
Juíza reconheceu que o Município era responsável pelo animal abandonado e, por isso, deve arcar com os danos causados por ele

O Município de Piracanjuba, a 90 km de Goiânia, foi condenado a pagar R$ 3 mil em indenização por danos morais a uma moradora que foi atacada por um cachorro de rua.
A sentença foi emitida pela juíza Leila Cristina Ferreira, da 2ª Vara Judicial da comarca, que destacou que a responsabilidade pelas ações e prejuízos causados por um animal é de responsabilidade do tutor dele. Isso porque o dono precisa evitar que o cachorro cause dano a terceiros.
No caso de animais abandonados, a magistrada reconheceu a lei que institui que o Município tem o dever de promover ações de controle de cães e gatos, buscando a proteção da saúde pública e o bem-estar animal.
Segundo informações do portal especializado Rota Jurídica, a juíza entendeu que ficou comprovada a omissão culposa da Administração Pública, que não fiscalizou os animais que vivem nas ruas.
A decisão ainda considerou que o caso não havia sido o primeiro registrado na cidade. Baseado em notícias anteriores que mostravam situações semelhantes, a sentença interpretou que o problema já era de conhecimento público e, por isso, previsível.
A moradora também pediu indenização por danos estéticos, mas a juíza observou que as cicatrizes eram pequenas e estavam em áreas do corpo que costumam ser cobertas, tornando-se quase imperceptíveis com o tempo.
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