Como retirar dívidas prescritas há mais de 5 anos do seu nome e regularizar a situação

Entenda quando a dívida “caduca”, o que some do cadastro em 5 anos e como exigir documentos para contestar cobranças no Serasa

Gustavo de Souza -
Como pedir para retirar dívidas prescritas
(Foto: Reprodução)

Dívida “caducada” não é sinônimo de dívida apagada. No Brasil, o que a lei limita é o tempo de permanência de informações negativas em cadastros de inadimplência, e isso costuma alimentar a confusão de quem, ao consultar o CPF, ainda encontra ofertas de acordo para débitos antigos.

O que muda após 5 anos

Pelo Código de Defesa do Consumidor, registros negativos não podem permanecer por mais de cinco anos nos bancos de dados de proteção ao crédito.

Isso significa que a dívida pode deixar de aparecer como negativação, mas ainda surgir como oportunidade de negociação, dependendo da plataforma.

Serasa “Limpa Nome” não é cadastro de inadimplentes

Em decisão divulgada em 30 de agosto de 2024, o STJ reforçou que a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial.

No entanto, o tribunal entendeu que a prescrição, por si só, não obriga a retirada do nome de plataformas de negociação, como a Serasa Limpa Nome, que não se confunde com cadastro de inadimplentes.

A própria Serasa explica que, após o prazo, o débito pode deixar de ser “negativado” e ficar como “conta atrasada”, ainda com possibilidade de acordo.

Se você não reconhece a dívida, o caminho é exigir documentos e checar se houve cessão do crédito. Pelo Código Civil, a cessão só tem eficácia contra o devedor quando ele é notificado (art. 290).

Confira o modelo de solicitação para anexar ao pedido, compartilhado pelo advogado Gustavo Pereira.

Modelo:

Título ou assunto: Solicitação de cópia integral do contrato original, DED e contrato de cessão de crédito

Prezados,

Consta em meu CPF proposta de negociação vinculada a suposta dívida registrada junto a esta empresa, disponibilizada por intermédio da plataforma do SERASA.

Ocorre que não reconheço a legitimidade das informações apresentadas sem que haja a devida comprovação documental da origem do débito.

Dessa forma, com fundamento nos artigos 6º, III, 14, 30, 31, 43 e 52 do Código de Defesa do Consumidor, bem como no dever de informação e transparência contratual, REQUEIRO:

Cópia integral do contrato original que deu origem à suposta dívida, contendo assinatura válida ou comprovação idônea de contratação;

Documento de Evolução da Dívida (DED), detalhando de forma discriminada a composição do valor cobrado, com indicação de encargos, juros, multas e eventuais amortizações;

Contrato de cessão de crédito, caso a dívida tenha sido cedida a terceiros, incluindo instrumento formal que comprove a transferência, bem como a notificação formal ao consumidor acerca da cessão, conforme exige o art. 290 do Código Civil.

Ressalto que a manutenção de oferta de negociação sem a devida comprovação documental pode configurar prática abusiva e violação ao dever de informação, além de eventual dano à minha imagem creditícia.

Aguardo o envio integral da documentação solicitada dentro do prazo legal.

Na ausência de comprovação documental adequada, requer-se a imediata retirada da proposta vinculada ao meu CPF junto ao SERASA, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis.

Atenciosamente,

(Seu nome).

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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