Advogada ensina como solicitar documento que pode garantir até 90% de desconto em dívidas no banco

Pedido pode ser feito gratuitamente e se baseia no direito à informação previsto no Código de Defesa do Consumidor

Gustavo de Souza -
quem recebe BPC
(Foto: Reprodução/Arquivo/Agência Brasil)

Consumidores endividados podem recorrer a um instrumento simples, gratuito e amparado pela legislação para entender melhor a composição de seus débitos junto a instituições financeiras.

Conforme explicado pela advogada Camila Costa em um vídeo publicado nas redes sociais, trata-se do pedido formal de detalhamento da evolução da dívida, documento que permite verificar valor originalmente contratado, juros aplicados, tarifas, encargos, seguros e saldo atualizado.

O direito à informação adequada e clara está previsto no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Já o artigo 43 garante acesso aos registros e dados arquivados sobre o próprio consumidor.

Como fazer o pedido

A solicitação pode ser realizada pela plataforma pública Consumidor.gov.br, mantida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça.

As empresas cadastradas assumem compromisso de responder às demandas em até 10 dias.

Para ter o documento, basta:

  1. Acessar consumidor.gov.br;
  2. Clicar em “Registrar reclamação”;
  3. Fazer login com sua conta Gov.br;
  4. Selecionar o banco responsável.

No campo da reclamação, o consumidor pode solicitar:

“Solicito o demonstrativo detalhado da evolução da dívida, contendo:

  • Valor original contratado
  • Taxas de juros aplicadas
  • Tarifas, encargos e seguros embutidos
  • Pagamentos realizados
  • Saldo devedor atualizado

O que muda na prática

Especialistas explicam que o acesso às informações amplia a capacidade de negociação do consumidor, pois permite questionar cobranças e compreender a composição do débito.

Não há garantia automática de desconto. Eventuais acordos dependem da política da instituição financeira, do histórico da dívida e da análise individual de cada caso.

Além do Consumidor.gov.br, também é possível registrar reclamação contra instituições supervisionadas pelo Banco Central por meio do portal oficial do governo federal.

Veja como a advogada orientou seus seguidores:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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