Governo garante pagamento de auxílio-salário de 6 meses para mulheres em 2026
Decisão do STF assegura renda para vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por até seis meses

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho agora contam com uma garantia financeira prevista em lei. O auxílio-salário para mulheres vítimas de violência pode ser pago por até seis meses.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse direito ao validar trechos da Lei Maria da Penha. A decisão garante renda para quem precisa se proteger ou se recuperar após sofrer agressões.
As informações foram divulgadas nas redes sociais pela advogada Maria Luiza Marques | Pensão, Guarda e Divórcio, do perfil @adv.marialuiza, que explicou como funciona o benefício e quem pode receber.
STF reforça proteção financeira às vítimas
Os ministros do STF aprovaram a medida por unanimidade em dezembro de 2025. A Corte confirmou que o Estado deve garantir proteção financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa da violência doméstica.
Além disso, o afastamento pode durar até seis meses. Durante esse período, a trabalhadora mantém o vínculo empregatício com a empresa.
Assim, a vítima consegue preservar o emprego enquanto busca segurança e apoio.
Como funciona o auxílio-salário
O pagamento varia conforme a situação profissional da vítima. Ainda assim, a finalidade permanece a mesma: garantir renda durante o período de afastamento.
Mulheres com carteira assinada recebem os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Depois disso, o INSS passa a pagar o benefício.
Já as autônomas ou contribuintes individuais recebem o pagamento direto do INSS desde o início do afastamento.
Por outro lado, mulheres que não contribuem com a Previdência podem pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, a Justiça precisa reconhecer a situação de vulnerabilidade.
Pedido precisa ser autorizado pela Justiça
A vítima não solicita o benefício diretamente ao INSS. Primeiro, o pedido precisa passar pela Justiça.
O juiz responsável pelo processo de violência doméstica analisa o caso e decide sobre o afastamento do trabalho. Em seguida, ele pode autorizar o pagamento do auxílio-salário.
Normalmente, essa decisão ocorre junto com a concessão das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Depois da decisão judicial, o INSS inicia o pagamento do benefício.
Agressores podem ter que devolver o dinheiro
O STF também definiu uma forma de responsabilizar financeiramente o agressor.
Primeiro, o Estado paga o benefício para proteger a vítima. Depois, a União pode cobrar o valor gasto diretamente do agressor.
Dessa forma, quem comete a violência pode ter que ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos durante o afastamento.
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