Governo garante pagamento de auxílio-salário de 6 meses para mulheres em 2026

Decisão do STF assegura renda para vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho por até seis meses

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
garante auxílio-salário de até seis meses para mulheres vítimas de violência doméstica que precisam se afastar do trabalho. Saiba quem tem direito.
(Foto: Freepik)

Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho agora contam com uma garantia financeira prevista em lei. O auxílio-salário para mulheres vítimas de violência pode ser pago por até seis meses.

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse direito ao validar trechos da Lei Maria da Penha. A decisão garante renda para quem precisa se proteger ou se recuperar após sofrer agressões.

As informações foram divulgadas nas redes sociais pela advogada Maria Luiza Marques | Pensão, Guarda e Divórcio, do perfil @adv.marialuiza, que explicou como funciona o benefício e quem pode receber.

STF reforça proteção financeira às vítimas

Os ministros do STF aprovaram a medida por unanimidade em dezembro de 2025. A Corte confirmou que o Estado deve garantir proteção financeira às mulheres que precisam se afastar do trabalho por causa da violência doméstica.

Além disso, o afastamento pode durar até seis meses. Durante esse período, a trabalhadora mantém o vínculo empregatício com a empresa.

Assim, a vítima consegue preservar o emprego enquanto busca segurança e apoio.

Como funciona o auxílio-salário

O pagamento varia conforme a situação profissional da vítima. Ainda assim, a finalidade permanece a mesma: garantir renda durante o período de afastamento.

Mulheres com carteira assinada recebem os primeiros 15 dias pagos pela empresa. Depois disso, o INSS passa a pagar o benefício.

Já as autônomas ou contribuintes individuais recebem o pagamento direto do INSS desde o início do afastamento.

Por outro lado, mulheres que não contribuem com a Previdência podem pedir o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para isso, a Justiça precisa reconhecer a situação de vulnerabilidade.

Pedido precisa ser autorizado pela Justiça

A vítima não solicita o benefício diretamente ao INSS. Primeiro, o pedido precisa passar pela Justiça.

O juiz responsável pelo processo de violência doméstica analisa o caso e decide sobre o afastamento do trabalho. Em seguida, ele pode autorizar o pagamento do auxílio-salário.

Normalmente, essa decisão ocorre junto com a concessão das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.

Depois da decisão judicial, o INSS inicia o pagamento do benefício.

Agressores podem ter que devolver o dinheiro

O STF também definiu uma forma de responsabilizar financeiramente o agressor.

Primeiro, o Estado paga o benefício para proteger a vítima. Depois, a União pode cobrar o valor gasto diretamente do agressor.

Dessa forma, quem comete a violência pode ter que ressarcir os cofres públicos pelos valores pagos durante o afastamento.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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