Advogado ensina como retirar de graça dívidas prescritas que aparecem como proposta no Serasa

Orientação divulgada nas redes explica como consumidores podem contestar dívidas antigas no Serasa; especialistas alertam para limites da lei

Gustavo de Souza -
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(Foto: Reprodução/ Agência Brasil)

Um passo a passo para retirar gratuitamente dívidas prescritas que aparecem como proposta de negociação no Serasa parece algo bom demais para ser verdade. No entanto, é nisso que consiste a orientação de um advogado, que afirma ser possível contestar esses registros quando o débito já ultrapassou o prazo de cinco anos.

Mas o tema exige cuidado. Isso porque a prescrição da dívida não significa automaticamente que ela desaparecerá das plataformas de negociação.

De acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição impede a cobrança judicial e extrajudicial da dívida. No entanto, alerta para questões de obrigatoriedades.

O que diz o advogado

Em seu Instagram, Rodrigo Moraes, com vasta atuação em casos de endividamento, apresenta um passo a passo que, segundo ele, pode ser usado por consumidores que encontram dívidas antigas listadas como propostas de negociação.

O procedimento indicado é o seguinte:

  1. Entrar no site do Serasa.
  2. Clicar em “ver detalhes” nas opções de “dívidas para negociar”.
  3. Verificar se o débito tem mais de cinco anos desde o vencimento.
  4. Caso tenha ultrapassado esse prazo, acessar o portal Consumidor.gov.br e registrar uma reclamação solicitando cópia integral do contrato original, o demonstrativo de evolução da dívida (DED) e o contrato de cessão de crédito, caso a dívida tenha sido vendida a outra empresa.
  5. Aguardar a resposta da empresa sobre a documentação solicitada.

Segundo Moraes, muitas empresas que compram carteiras de dívidas antigas não possuem toda a documentação do débito. Por isso, afirma ele, algumas acabam retirando a proposta da plataforma para evitar questionamentos jurídicos.

O que diz a legislação

A legislação brasileira determina que registros negativos em cadastros de inadimplentes não podem permanecer por mais de cinco anos, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Por outro lado, a existência da dívida não desaparece automaticamente com o prazo. O que ocorre é a chamada prescrição da cobrança: o credor perde o direito de exigir judicialmente o pagamento.

Decisão recente do STJ também esclareceu que a simples presença de uma dívida em plataformas de negociação não é necessariamente considerada cobrança ilegal, desde que não haja constrangimento ao consumidor.

Quando vale contestar

Especialistas recomendam que consumidores contestem registros quando houver dúvidas sobre a origem da dívida, erro de identificação, valores inconsistentes ou falta de transparência nas informações.

Nesses casos, canais oficiais como o Consumidor.gov.br, os Procons estaduais e a orientação jurídica especializada podem ajudar a esclarecer a situação.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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